O corregedor-geral de Justiça, desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, assumiu hoje, 24 de julho, a presidência da Comissão Estadual de Adoção Judiciária (Ceja). Hoje foi realizado o primeiro encontro de trabalho do órgão, desde que o desembargador tomou posse no cargo de corregedor-geral de Justiça, em 30 de junho.
Antes de iniciar as deliberações, ele deu posse aos membros reconduzidos e anunciou o nome da desembargadora Evangelina Castilho Duarte para a vaga antes ocupada por ele, que já era membro da comissão.
Tendo como presidente o corregedor-geral Antônio Sérvulo dos Santos, a Ceja passa a ter a seguinte composição: o desembargador Wagner Wilson Ferreira como vice-presidente e o juiz auxiliar da Corregedoria Sérgio André da Fonseca Xavier como superintendente. Ainda integram o órgão o desembargador Rubens Xavier Ferreira, a desembargadora Evangelina Castilho Duarte, o procurador de justiça Geraldo de Faria Martins da Costa, a juíza de direito da Vara Infracional da Infância e da Juventude, Valéria da Silva Rodrigues, e a promotora de justiça Matilde Fazendeiro Patente.
Depois da assinatura dos termos de posse, os integrantes proferiram palavras de saudação ao corregedor, destacando sua dedicação à causa das crianças e dos adolescentes, especialmente a sua participação na Ceja antes de se tornar presidente.
Em sua mensagem, o corregedor Antônio Sérvulo dos Santos citou os menores de idade beneficiados pelos trabalhos da comissão: “quem agradece são as crianças e os adolescentes”, disse. Fazendo os agradecimentos na pessoa do desembargador Rubens Xavier Ferreira, decano da Ceja, o corregedor falou da alegria de ver o “brilho nos olhos e o sorriso no rosto das crianças” que têm na adoção internacional uma chance de felicidade.
A comissão
A Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Minas Gerais (Ceja) é o órgão responsável por deliberar sobre a habilitação de estrangeiros interessados em adotar crianças e adolescentes nacionais. Foi criada pela Resolução 239/1992 da Corte Superior do TJMG. A criação e a regulamentação foram atualizadas e consolidadas pela Resolução 557/2008, com redação dada pela Resolução 592/2009 da Corte Superior do TJMG e posteriormente pela Resolução 03/2012 do Tribunal Pleno do TJMG.
Foto: Raul Machado / Fórum Lafayette
Fonte: TJMG