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A Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais lançou, no fim do ano passado, o Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado. Boa notícia para o cidadão e mas também para magistrados, oficiais e tabeliães de Minas Gerais, pois a obra, composta por cerca de mil artigos, sistematiza e unifica em um só documento todos os atos referentes aos serviços notariais. O trabalho foi realizado por um grupo especial, composto por 12 membros, presidido pelo juiz auxiliar da Corregedoria Gilson Lemes e instituído pelo corregedor-geral, desembargador Audebert Delage Filho. Nesta entrevista à Amagis, o corregedor fala mais sobre o novo código e os benefícios que ele traz à população de Minas Gerais.

Quais os objetivos do Código de Normas?

Os objetivos principais que nortearam a edição do Código de Normas foram a atualização, consolidação, sistematização e unificação dos atos normativos aplicáveis aos serviços notariais e de registro em um único ato. Isso porque a Corregedoria-Geral de Justiça, em 2006, por meio do Provimento nº 161, codificou os seus atos normativos relacionados aos serviços judiciais. Contudo, devido à grandiosidade dos trabalhos, em razão dos milhares de atos administrativos editados desde a sua organização, em 1948, a codificação dos atos ficou para ser promovida posteriormente. Portanto, existiam inúmeros provimentos, portarias e orientações avulsas da Corregedoria-Geral de Justiça acerca do funcionamento dos cartórios e da disciplina dos notários e registradores, bem como sobre interpretação de atos normativos federais e estaduais, fato que dificultava a consulta dos interessados.

Quais são as inovações trazidas pelo Código?

Dentre as inúmeras inovações do Código de Normas, posso destacar a padronização do horário de funcionamento de todas as serventias no Estado de Minas Gerais e a autorização para atendimento aos sábados, exceto para os Tabelionatos de Protesto e Registros de Imóveis. Também saliento a recomendação para que os delegatários envidem esforços no sentido de que as instalações das serventias sejam acessíveis às pessoas portadoras de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida. Quanto ao Tabelionato de Notas, destaco a norma no sentido de que, doravante, o adquirente de imóvel poderá, no ato de lavratura da escritura pública, dispensar as certidões de feitos ajuizados. Para o Registro Civil de Pessoas Naturais, as novidades ficam por conta da regulamentação das Unidades Interligadas de Registro Civil em Maternidades, com possibilidade de realização dos registros de nascimentos naquele local, com a imediata expedição da certidão, e a padronização das certidões do registro civil e do procedimento para habilitação de casamento, com o mesmo tratamento dispensado às pessoas de sexo diferente e de mesmo sexo. Para o Registro de Imóveis, restou expresso que o prazo para o exame e qualificação dos títulos, cálculo dos emolumentos e disponibilização para a retirada pelo apresentante será reduzido para, no máximo, 15 dias, contados da data em que ingressou na serventia.

Quem são os principais beneficiados com o lançamento do Código de Normas?

O código será de grande benefício para a Corregedoria-Geral de Justiça, os magistrados, notários, registradores e demais operadores do Direito, mas também para os cidadãos em geral que, doravante, quando utilizarem os serviços extrajudiciais, serão atendidos com procedimentos padronizados e uniformes em todos os mais de 3.000 cartórios extrajudiciais do Estado de Minas Gerais. A referida obra, consubstanciada no Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, editada por meio de 5.000 exemplares com a finalidade de ofertar um livro para cada um dos magistrados, oficiais de registro e tabeliães do Estado de Minas Gerais, também pode ser acessada pelo site do Tribunal de Justiça, na página da Corregedoria.
Foto: Marcelo Albert/TJMG