O corregedor-geral de Justiça, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo, presidiu, na quarta-feira (18/5), a sessão plenária presencial da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja-MG), na qual foram analisados e aprovados três requerimentos de habilitação de pais adotivos oriundos dos Estados Unidos e da França. A Ceja contribui para a garantia do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes do Estado.
O corregedor-geral ressaltou aos demais membros da comissão a satisfação de presidir, pela primeira vez em sua gestão, uma sessão plenária presencial da Ceja, após as restrições para o combate da pandemia de covid-19. “As reuniões virtuais foram um avanço e deram tão certo, atendendo aos objetivos de crianças e adolescentes, que devem continuar", disse.
O desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Vitor Inácio Peixoto Parreiras Henriques, vice-presidente da Ceja-MG, também destacou a superação com êxito do período de combate à pandemia sem deixar os processos paralisados e mantendo as portas da Ceja abertas. O magistrado lembrou ainda a figura do saudoso e atuante desembargador do TJMG Álvares Cabral da Silva, ex-integrante da comissão estadual, que faleceu no dia 14 de maio.
Adotantes
Os adotantes candidatos preencheram todos os requisitos legais e socioeconômicos, tendo obtido parecer favorável da equipe técnica da Ceja. Os processos foram relatados pelos integrantes da Ceja, a juíza auxiliar da Corregedoria e superintendente da Ceja, Aldina de Carvalho Soares, a juíza da Vara Infracional da Infância e da Juventude da capital, Riza Aparecida Nery, e o delegado da Polícia Federal Cristiano Costa Silva. Houve consenso da comissão na sessão plenária em votar com os relatores em favor da habilitação dos pretendentes.
A sessão plenária contou ainda com a presença de outros integrantes da comissão, os desembargadores do TJMG Valéria Rodrigues Queiroz e Carlos Henrique Perpétuo Braga, o juiz de direito Afrânio José Fonseca Nardy e a promotora de Justiça Matilde Fazendeiro Patente.
Nos últimos anos, EUA, França, Portugal e Canadá se destacaram no total de interessados na habilitação para adoção internacional.
A adoção internacional é medida excepcional aprovada judicialmente apenas quando esgotadas todas as possibilidades de adoção nacional. O candidato a adotante deve ter residência em país que faz parte da Convenção de Haia.
Fonte: Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette