O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, deferiu o pedido feito pela presidência do Tribunal de Justiça do Distrito federal e Territórios (TJDFT) para autorizar o pagamento dos valores relativos à correção monetária e aos juros de mora, das parcelas da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) que foram abrangidas na liquidação do abono variável, instituído pela Lei n. 9.655/98, já autorizados pelo Supremo Tribunal Federal em julgados semelhantes.

Na decisão, o corregedor afirma que o parecer informativo apresentado pela Presidência do TJDFT deve ser acolhido, “de modo a permitir o pagamento do passivo remuneratório submetido ao crivo desta Corregedoria Nacional, uma vez que a situação ora apresentada está em consonância com a jurisprudência do STF e com a legislação que trata do tema”.

João Otávio de Noronha determina ainda que os tribunais que estão sob o pálio do Conselho Nacional de Justiça sejam informados de “que o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), das verbas previstas nas Resoluções CNJ 13, 14 de 2006 e 133 de 2011 e das verbas amparadas por legislação estadual ou federal, bem como por decisão judicial, que já estão sendo pagas mensalmente não estão sujeitas ao Provimento n. 64/2017, da Corregedoria Nacional de Justiça”.

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