Diferenças - “Estamos aqui, no CNJ, realizando todos os esforços para ter um quadro real da informatização da Justiça brasileira. Temos um país desigual, e desiguais também, são os recursos dos tribunais de alguns estados. Além disso, são diferentes os recursos que a Justiça Federal possui em relação à Justiça do Trabalho e às justiças estaduais, por exemplo. Pretendemos, dentro dessa diversidade, chegar ao desenvolvimento de um sistema único, integrado, atendendo à recomendação do Tribunal de Contas da União para que possamos unificar uma linguagem, mesmo mantendo as estruturas atuais”, enfatizou o corregedor.
O ministro Gilson Dipp lembrou, ainda, que a Justiça Federal possui, atualmente, um sistema em desenvolvimento. O CNJ tem um outro, específico do Conselho – o Projudi - e a Justiça do Trabalho possui um terceiro sistema de informatização. A idéia, portanto, é fazer com que esses sistemas sejam interligados, principalmente naquilo que se refira à interligação do juiz de primeiro grau com os tribunais e, por sua vez, dos tribunais com o CNJ e o STF.
“Não se trata de um processo fácil, até porque essa não é uma integração que não represente dispêndios. Mas precisa ser desenvolvida para dar efetividade à Justiça. Se temos tribunais que estão adiantados dentro desse processo, como Pernambuco ou Sergipe, por outro lado encontramos estados onde a situação é oposta”, ressaltou, ao mostrar os motivos pelos quais é preciso que tal trabalho seja tão bem elaborado, com a participação de representantes de todos estes tribunais.
Ferramentas - De acordo com o corregedor de Justiça, é preciso definir, primeiro, o que se pretende efetivamente fazer para depois encontrar as ferramentas e pensar no ‘como fazer’. O ministro Dipp lembrou, ainda, que ao longo das inspeções realizadas pela corregedoria do CNJ nos Estados, tem sido observado que, em muitos municípios do interior simplesmente não há informatização alguma.
E lembrou a necessidade de se propiciar um treinamento intensivo para os servidores, além da definição de uma diretriz como política pública do Judiciário no sentido de unificar a prestação de alguns serviços como, por exemplo, a certidão única, o protocolo unificado e, também, a obtenção de informações processuais por qualquer Justiça. Serviços que, segundo o corregedor, consistem em direitos dos cidadãos.
Fonte: CNJ