O corregedor-geral de Justiça, desembargador Audebert Delage, participou hoje, 5 de julho, da primeira sessão da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) de sua gestão à frente da Corregedoria-geral de Justiça e anunciou a indicação do juiz auxiliar da Corregedoria, Sérgio André da Fonseca Xavier, como membro e superintendente da comissão, e a indicação, em recondução, dos demais componentes.

Em seu pronunciamento, na abertura dos trabalhos da comissão, o corregedor Audebert Delage afirmou estar honrado e feliz em presidir pela primeira vez a sessão da Ceja na condição de corregedor-geral de Justiça efetivamente empossado no cargo. O magistrado já havia participado de duas sessões da comissão em substituição ao desembargador Alvim Soares.

Com as indicações feitas pelo corregedor, o Ceja passará a contar com a seguinte composição: desembargador Audebert Delage, presidente; desembargador Antônio Sérvulo dos Santos, vice-presidente; juiz Sérgio André da Fonseca Xavier, superintendente; desembargador Wagner Wilson Ferreira; desembargador Rubens Xavier Ferreira (representante da comunidade); Sérgio Parreira Abritta, procurador de Justiça; Valéria da Silva Rodrigues, juíza de Direito da Vara Infracional da Infância e Juventude de Belo Horizonte; Maria da Glória Reis, juíza titular da 19ª vara cível de Belo Horizonte e Matilde Fazendeiro Patente, promotora de Justiça.

Os trabalhos da sessão foram acompanhados por membros da Autoridade Central para Adoção Internacional do Principado de Andorra e da Asociación de Ayuda a la Infancia del Mundo (Aaim).

Competência


A Comissão Estadual Judiciário de Adoção (Ceja) foi criada em 1992 e tem nove componentes. É função da Comissão garantir que as adoções internacionais sejam feitas segundo o interesse superior da criança e com respeito aos direitos fundamentais que lhe reconhece o direito internacional, participando do sistema de cooperação de que trata a Convenção de Haia.

Toda adoção internacional em Minas Gerais precisa passar pela Comissão, assim como as habilitações das famílias interessadas em adotar. Mesmo depois de a adoção ser concretizada, a Ceja acompanha, por dois anos, a adaptação das crianças nos novos lares.

Fonte: TJMG