O Comitê de Avaliação de Cooperação Jurisdicional, em reunião presidida pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage Filho, realizada no último dia 13 de junho de 2013, decidiu que a cooperação referente ao mês de julho será integralmente direcionada para a 22ª Vara Cível.

A vara já havia solicitado a cooperação no mês anterior, mas o juiz cedeu o benefício para duas varas de fazenda, Estadual e Municipal, que segundo o relatório do Núcleo de Orientação aos Serviços Judiciais Informatizados (Nusji) contavam com acervo elevado de processos aptos para sentença.

Com a decisão, a 22ª Vara Cível contará com a cooperação de 10 juízes, com previsão de julgamento de aproximadamente 280 processos no período. Também foi debatida e aprovada proposta de alteração da portaria 1767/CGJ/2011, que estabelece o detalhamento das atividades do Comitê, com o objetivo de melhorar a gestão dos processos enviados à cooperação pelo Centro de Apoio Jurisdicional (CAJ), que será agora encaminhada à Corregedoria.

Ao encerrar a sessão, o desembargador Audebert Delage elogiou a dedicação e o empenho dos membros do comitê e a importância dele para melhoria da prestação jurisdicional. O magistrado compartilhou também sua avaliação sobre 13º Encontro da Corregedoria (Encor), realizado no Alto Caparaó, município integrante da comarca de Manhumirim, nos dias 6 e 7 de junho.

O 13º Encor, que reuniu 66 juízes de direito da 3ª Região teve, segundo o corregedor, um novo formato, com maior participação dos juízes da região para a troca de experiências, além das palestras, o que trouxe uma grande contribuição para o Encontro, com surpreendentes e enriquecedora experiências relatadas pelos participantes. O desembargador anunciou que esse formato mais participativo deverá tornar-se uma diretriz para os próximos encontros.

Os juízes interessados em solicitar cooperação de sentenças ao comitê devem apresentar o pedido formalmente ao juiz diretor do Foro, com antecedência mínima de 10 dias da data de reunião do comitê, conforme disposto na portaria 1767/2011 da Corregedoria-Geral de Justiça.

Fonte: TJMG