O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou aos juízes da Infância e Juventude de todo o País que realizem uma vez por semestre “audiências concentradas” para reavaliação da situação de cada criança e adolescente submetido a medida protetiva de acolhimento. A finalidade é acelerar esses processos, tendo em vista o caráter excepcional e provisório do acolhimento.
As audiências deverão ser realizadas preferencialmente nos meses de abril e outubro, sempre que possível dentro das unidades de acolhimento, e têm como objetivo concentrar esforços para buscar saídas para a rápida reinserção do menor à sua família biológica ou extensa e, como última saída, a colocação em família substituta. Essa nova rotina nas Varas de Infância e Juventude foi estabelecida no Provimento n. 32, publicado nesta última quinta-feira (27/6) no Diário da Justiça Eletrônico. Para editá-lo, o corregedor nacional levou em consideração o êxito da experiência das audiências concentradas, realizadas em 2010.
Levantamento do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, com base nos dados do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), revelou que o tempo médio de permanência em entidades de acolhimento era de dois anos e meio. No ano seguinte, essa média caiu para um ano e 10 meses, número que se manteve estável em 2012. A queda entre 2010 e 2011 pode ser creditada à realização das audiências concentradas, segundo a Corregedoria Nacional de Justiça.
As audiências concentradas representam um ato de esforço conjunto na busca de alternativas para cada caso. Em alguns tribunais, essas audiências já vinham sendo realizadas.
O provimento entrará em vigor dentro de 40 dias, com a aplicação em todo o País. O texto sugere roteiro para a organização dessas audiências, bem como, de forma orientativa, apresenta uma espécie de checklist para o juiz observar nesses processos, visando criar um padrão para garantir a instrução mínima desses feitos, a fim de possibilitar sua adequada conclusão.
O provimento também inova quanto à coleta dos resultados dessas audiências, que agora será informatizada, encaminhada on-line para a Corregedoria Nacional, por meio de um questionário eletrônico que estará disponível no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), cujo preenchimento ficará sob responsabilidade de cada magistrado até o final de cada semestre.
Essa estatística possibilitará controle eletrônico, pelo CNJ, da realização ou não dessas audiências em todas as unidades de acolhimento brasileiras, permitindo melhor fiscalização.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe, em seu artigo 19, sobre a reavaliação semestral obrigatória dos casos de crianças e adolescentes acolhidos. Para a elaboração do provimento, a Corregedoria Nacional recebeu sugestões dos participantes do Encontro Nacional de Coordenadores de Infância do Ministério Público e do Poder Judiciário, realizado em maio último, em Brasília/DF. O provimento busca ser ferramenta à disposição do magistrado para garantir a prioridade absoluta aos processos que tratam de medidas protetivas em favor de crianças e adolescentes.
Veja a íntegra do Provimento 32.
Fonte: CNJ