A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enviou esta semana várias determinações aos tribunais de justiça estaduais e federais, com o objetivo de promover uma reestruturação dos juizados especiais. As medidas foram encaminhadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, após constatações feitas por um grupo de trabalho formado por juízes dos juizados estaduais, federais, das Varas da Fazenda Pública e da própria Corregedoria Nacional de Justiça. Os tribunais terão entre 30 e 120 dias para colocar em prática as orientações.


O grupo de trabalho foi criado para analisar e propor soluções para o congestionamento dos juizados especiais e preparar o judiciário para a instalação dos juizados da Fazenda Pública, criados pela Lei 12.153/2009, que entra em vigor a partir do dia 23 de junho. A Corregedoria Nacional de Justiça verificou, durante inspeções realizadas nos estados, que muitos juizados especiais estaduais e federais possuem déficit de recursos humanos e materiais, comparados a sua demanda. "Com isso, os serviços jurisdicionais prestados pelo sistema dos juizados passaram a enfrentar dificuldades em diversas unidades da Federação", explica o juiz auxiliar da Corregedoria, Ricardo Chimenti, que integra o grupo de trabalho.


As determinações propostas pela Corregedoria foram elaboradas de acordo com as informações prestadas pelos tribunais. A maioria dos tribunais respondeu ao questionário, que solicitava dados sobre audiências aguardando conciliação há mais de 100 dias ou há mais de um ano e distribuição de recursos. Com base nos dados repassados pelos tribunais, o ministro Gilson Dipp determinou a realização das audiências pendentes, dos julgamentos e dos recursos que ainda aguardam julgamento. (Confira aqui a relação das determinações para cada tribunal)


As orientações da Corregedoria são diferentes para cada um dos tribunais, pois foram elaboradas com base nas peculiaridades de cada juizado especial. Apesar dessas orientações específicas, nos próximos dias, a Corregedoria deverá baixar normas gerais para aperfeiçoar o funcionamento dos juizados especiais.


Os juizados especiais foram criados para reduzir as demandas do Judiciário. Têm uma tramitação mais rápida do que um processo iniciado na Justiça Comum. Porém, os juizados são regulados por leis específicas e só comportam causas de pequeno valor, nos juizados cíveis, ou crimes cujas penas são limitadas a dois anos, no caso dos juizados criminais. Segundo a Lei 9099/1995, "O processo perante o juizado especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade". Os juizados federais são regulados pela Lei 10259/2001.


Fonte: CNJ