O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, acolheu parcialmente o Pedido de Providências (PP) 0000854-57.2019.2.00.0000 instaurado pela AMB, para suspensão da eficácia da Recomendação nº 34 (expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça), até que seja submetida ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O ato sugere aos tribunais de Justiça, tribunais regionais federais e tribunais regionais do trabalho que, na formação das listas tríplices para escolha dos seus integrantes oriundos das vagas destinadas ao quinto constitucional, se abstenham de nela incluir advogado ou membro do Ministério Público que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de membros do tribunal respectivo.
Ao apreciar o pedido da AMB, o corregedor afirmou, em trecho da decisão, que “nesse caso, a Recomendação realmente merece um importante ajuste, conforme sugerido pela AMB. O processo de indicação de desembargadores pelo quinto constitucional se inicia pela apresentação da OAB ou do MP de uma lista sêxtupla a ser submetida ao Tribunal para formação de uma lista tríplice. Assim, não deve a Corregedoria Nacional de Justiça interferir na formação de lista externa ao Poder Judiciário, limitando a indicação de qualquer nome pelos interessados (OAB e MP)”.
Ao final, o ministro determina nova redação e republicação do documento, além da trasladação e cópia da decisão aos procedimentos conexos, que deverão permanecer sobrestados até a decisão final.
O Pedido de Providências da AMB também incluiu a suspensão de eficácia da Recomendação nº 33, que sugere aos Tribunais de Justiça dos estados, que na elaboração de listas tríplices para compor os tribunais regionais eleitorais, se abstenham de nela incluir advogado que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive de membros do Tribunal de Justiça ou do tribunal regional eleitoral respectivo. No entanto, neste tocante, o pedido não foi acolhido e sua eficácia da Recomendação foi mantida até que seja apreciada pelo plenário do CNJ.
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Fonte: AMB