No dia 13 de junho será realizada a sessão solene de entrega da Medalha de Mérito Desembargador Ruy Gouthier de Vilhena. A cerimônia será às 17h30, no auditório do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, no Fórum Lafayette, e contará com a presença do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, do corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Audebert Delage Filho, entre outros.

Noventa e sete pessoas serão agraciadas com a comenda, entre magistrados, servidores do foro judicial e do extrajudicial e pessoas que tenham prestado relevantes serviços à Justiça de 1ª Instância da capital e do interior e à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/MG).

Receberão condecorações especiais os ministros Joaquim Benedito Barbosa Gomes, presidente do Supremo Tribunal Federal e presidente do Conselho Nacional de Justiça e Antônio José de Barros Levenhagen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho; os ministros do Superior Tribunal de Justiça Arnaldo Esteves Lima, Sebastião Alves dos Reis Júnior e Assussete Dumont Reis Magalhães; membros do TJMG e outras personalidades.

A escolha dos agraciados é feita pela comissão especial, que é composta pelo corregedor-geral, desembargador Audebert Delage, chanceler da medalha, pelos juízes auxiliares da Corregedoria, pela diretora da Secretaria de Padronização da 1ª Intância, Suporte ao Planejamento e Ação Correicional (Sepac), Maria Cecília Belo, e pelo chefe de gabinete, Roberto Brant Rocha.

Para o desembargador Audebert Delage, o exercício do cargo de Corregedor-Geral de Justiça é complexo, mas, por outro lado, possibilita estender homenagens a pessoas de todos os segmentos da sociedade que contribuíram ou contribuem para o “engrandecimento e fortalecimento” da Justiça de Primeira Instância e da CGJ/MG.

A medalha foi criada pela Portaria 75, de 25 de novembro de 1986, e é concedida anualmente a título de condecoração. A abnegação, a antiguidade, a dedicação, o dinamismo, a eficiência e o zelo no cumprimento dos deveres funcionais são os fatores observados para a indicação dos agraciados.

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Fonte: TJMG