Em evento realizado na tarde desta quinta-feira, 1ª de agosto, no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Saldanha da Fonseca, assinou o Provimento 369/2019, que complementa as normatizações previstas no Código de Normas da Corregedoria — Provimento 355/2018 — e regulamenta a estrutra, as atribuições e o funcionamento dos serviços auxiliares da Direção do Foro da capital.

O corregedor destacou a estrutura diferenciada e a complexidade do funcionamento da Comarca de Belo Horizonte, que justificam sua gestão diferenciada, a começar pela delegação da Direção do Foro, atribuição originária do corregedor, para um dos juízes auxiliares da Corregedoria.

Outra necessidade que atendeu à especificidade da comarca foi a criação de uma estrutura para "conferir uma prestação jurisdicional célere, instrumental e, ao mesmo tempo, tornar menos árdua a rotina de trabalho".

O corregedor lembrou aos presentes que a atual estrutura do foro da capital é composta por 190 juízes, 2.536 servidores, 835 trabalhadores terceirizados e 874 estagiários. Distribuídas em 11 prédios, as 120 unidades judiciárias (Justiça comum e Juizados Especiais) movimentam atualmente um acervo de 889.225 processos, entre físicos e eletrônicos.

Esses fatores, segundo o corregedor, motivaram a proposta de edição de um normativo próprio, que considerasse todas essas peculiaridades. Ele destacou que o Provimento 369/2019, ao ser editado, foi delimitado pelas normas já estabelecidas, entre elas o Código Civil e as demais normatizações internas e externas da Corregedoria, sem impor padrões impraticáveis no âmbito de comarcas de menor porte.

Destacou ainda o árduo trabalho realizado em conjunto pelo juiz diretor do foro, sua assessoria técnica, gestores e servidores dos serviços auxiliares, por meio de grupos de estudos para cada serviço específico, para a elaboração do Código de Normas da Direção do Foro.

Direção do Foro

Para o juiz diretor do foro, Christiano Lucas Generoso, a conquista do Código de Normas dos Serviços Auxiliares aumenta o compromisso da Direção do Foro com a prestação jurisdicional célere e eficiente. Ele agradeceu ao corregedor por acolher a elaboração do Código de Normas da Direção do Foro e empenhar a Corregedoria na elaboração do Provimento 369/2019. Agradeceu também o empenho e a contribuição das equipes dos serviços auxiliares da Direção do Foro.

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O juiz diretor do foro agradeceu ao corregedor-geral por empenhar a Corregedoria na construção do Código dos Serviços Auxiliares

O ex-juiz diretor do foro Marcelo Rodrigues Fioravante, sumariante do 1º Tribunal do Júri,  foi homenageado pela contribuição de sua gestão à elaboração do provimento. Surpreendido e emocionado pela homenagem, Marcelo Fioravante destacou a contribuição que o código trará para os diretores do foro da capital, que têm o desafio de gerenciar uma comarca complexa, dado o volume de unidades jurisdicionais, magistrados e servidores, comparável ao de um tribunal estadual.

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O juiz Marcelo Fioravante, ex-diretor do foro, homenageado pela contribuição de sua gestão

Prestigiaram também o evento o desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini, representando o presidente do Tribunal de Justiça, Nelson Missias de Morais; o desembargador Marcos Lincoln dos Santos, representando os magistrados do TRE; o juiz auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Armando Gedhini Neto; os juízes auxiliares da Corregedoria Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, Henrique Oswaldo Pinto Marinho, João Luiz Nascimento de Oliveira, Livia Lúcia Oliveira Borba e Paurlo Roberto Maia Alves Ferreira; a coordenadora dos Juizados Especiais de Belo Horizonte, Flávia Birchal de Moura; o juiz Adilon Cléver de Resende; gerentes e servidores da capital.

Normatização

O Código de Normas dos Serviços Auxiliares do Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, Provimento 369/2019, ajustou nomenclaturas e atribuições de setores que já tinham previsão na Portaria 1.135/CGJ/2013, sistematizou setores e serviços que tinham previsão em atos separados, e previu órgãos que, embora já em funcionamento há vários anos e considerados imprescindíveis à Direção do Foro, ainda não estavam contemplados em atos normativos que dispunham sobre os  serviços auxiliares do foro da capital.

O novo Código da Direção do Foro contempla, em seu artigo 3º, os órgãos colegiados da Direção do Foro, os órgãos de assessoramento e assistência, os órgãos de apoio técnico-administrativo,  e os órgãos de suporte à prestação jurisdicional.

Já o artigo 4º especifica as atribuições da Gerência de Apoio à Direção do Foro (Geapa), que compõe a Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, tanto no suporte técnico operacional ao juiz diretor do foro quanto no gerenciamento do quadro de servidores.

Os artigos seguintes disciplinam detalhadamente a estrutura, a atribuição e o funcionamento de cada serviço auxiliar do diretor do foro.

Acesse aqui o Provimento 369/2019.

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Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette