Por Aline Pinheiro

No Reino Unido, sempre que existe uma disputa por testamento, as custas processuais são retiradas da herança. Nenhuma das partes precisa desembolsar a quantia se a briga judicial for legítima. A Suprema Corte britânica decidiu, no entanto, que há pelo menos uma exceção à regra. Se foi um advogado o responsável por falhas no testamento que gerou a controvérsia, é ele quem tem de pagar todas as custas. E, se ele tiver seguro, é a sua seguradora a responsável pela quantia.

A decisão da corte foi anunciada na semana passada e põe fim à briga de dois irmãos pelo patrimônio dos pais, deixado para um terceiro. O motivo da discórdia foram os testamentos deixados pelos idosos, com assinaturas trocadas: os documentos eram idênticos, a mulher assinou o testamento do marido e vice-versa. Para a Suprema Corte, a falha foi do advogado do casal, que trocou sem querer as páginas na hora das assinaturas.

Em janeiro deste ano, a corte resolveu ignorar o erro e atender à vontade dos idosos. Eles haviam decidido que, se um deles morresse, todo o patrimônio seria transferido para o outro. Quando os dois morressem, quem herdaria seria um amigo a quem eles tratavam como filho. Os dois filhos biológicos do casal foram deixados de fora da herança e não receberiam nada, o que é perfeitamente possível pelas leis britânicas.

A mulher morreu primeiro. Mas só após a morte do marido é que a troca de assinaturas foi notada. A partir daí, os filhos começaram uma briga judicial para receber a herança, alegando que os testamentos não tinham validade e, na ausência dos documentos, eles seriam os únicos herdeiros.

A Suprema Corte, ao analisar a questão, declarou que uma simples falha formal não pode afastar a vontade de quem fez o testamento. Para os juízes, não havia dúvidas de que o casal queria deixar a herança para o amigo. A assinatura trocada, em testamentos idênticos, não poderia ser motivo suficiente para impedir isso.

Uma vez decidida essa questão, a corte foi provocada sobre o pagamento do custo do processo. Se mantivesse a regra em vigor, de que as custas e os honorários devem ser subtraídos da herança, o herdeiro não receberia praticamente nada, já que o patrimônio herdado é de 70 mil libras (quase R$ 280 mil). Mas, com a exceção aberta, esse valor segue intocável para ele e a seguradora do advogado responsável pela falha é quem vai arcar com tudo.

Fonte: Conjur