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Cortes têm até dia 30 para informar julgamentos de corrupção
10/01/2014 15h23 - Atualizado em 09/05/2018 15h53
Os tribunais têm até o próximo dia 30 de janeiro para informar ao Conselho Nacional de Justiça os dados finais sobre o cumprimento da Meta 18 de 2013, que estabeleceu prioridade para o julgamento de todos os processos de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública distribuídos até o final de 2011. Somente após o recebimento dos dados, o CNJ fechará o balanço de 2013, informou Ivan Bonifácio, diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ.
De acordo com os dados disponíveis até o momento, os tribunais cumpriram apenas 54,51% da meta, indicando que parte dos processos que deveriam ser julgados em 2013 ficou para este ano. Dos 37 órgãos envolvidos na meta, oito superaram 75% de cumprimento.
Ivan Bonifácio comentou que, segundo as informações prestadas pelos tribunais, em números relativos a Justiça Federal teve melhor desempenho que a Justiça Estadual, uma vez que julgou em média 70% (21.659) do acervo pendente de Julgamento, com destaque para o TRF da 3ª Região, que cumpriu 87% da meta, representando a solução de 4.828 processos. Esse tribunal abarca os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
A Justiça Estadual, por sua vez, julgou em média apenas 50% dos processos pendentes, mas solucionou mais casos que a Federal: 38.666. Entre os tribunais de pequeno porte, o destaque, até o momento, é o TJ do Amapá, que cumpriu 95% da meta, solucionando 744 feitos. O TJ do Rio de Janeiro é o que figura com melhor desempenho entre os tribunais de grande porte, ao julgar mais de 4 mil processos em 2013, cumprindo 73% da meta.
A Justiça Militar Estadual apresentou melhor performance relativa, julgando 95% dos processos contemplados pela meta, com a resolução de 705 ações judiciais.
Em 2014, a meta inclui o compromisso de julgar os processos de improbidade e contra a administração pública distribuídos até 2012, e passou a ser denominada Meta 4. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Conjur