O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ato normativo que autoriza a realização de perícias em meios eletrônicos ou virtuais em ações judiciais previdenciárias, a chamada teleperícia, enquanto perdurar a crise sanitária provocada pela Covid-19, nesta terça-feira (28), durante a 309ª Sessão Ordinária do órgão.
O processo é relatado pela conselheira Maria Tereza Uille. Ela explicou que muitos processos estão sobrestados por conta da dificuldade de ser fazer essas perícias em juízo presencialmente por causa da pandemia. A conselheira citou atos do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizaram a realização de sessões virtualmente. Lembrou, ainda, que foi aprovada e sancionada a lei validando o uso da telemedicina nesse período.
Ratificação de resolução
O colegiado também aprovou a Resolução 314/2020, que prorroga até o dia 15 de maio a suspensão dos prazos dos processos que tramitam em meio físico durante a vigência do regime diferenciado de trabalho instituído pela Resolução 313/2020 devido à pandemia do coronavírus.
De acordo com a norma assinada pelo presidente do órgão, ministro Dias Toffoli, e publicada no dia 20/4, os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição, exceto aqueles em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) e no âmbito da Justiça Eleitoral, que tramitem em meio eletrônico, terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do próximo dia 4 de maio, sendo vedada a designação de atos presenciais. A regra está prevista no artigo 3º.
Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação, prevê o ato normativo. O conselheiro André Godinho pedia a exclusão da Justiça Eleitoral do artigo 3º, mas ficou vencido.
Fonte: AMB