A deputada federal Flávia Moraes (PDT-GO), relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas, apresenta nesta terça-feira, na Câmara dos Deputados, o relatório final dos trabalhos com a descrição de dezenas de casos nacionais e internacionais envolvendo bebês e “jogadores de futebol”, adoções clandestinas de crianças, trabalho escravo e exploração sexual de adolescentes e mulheres. “Estamos pedindo o indiciamento de vários responsáveis”, disse ontem, lembrando que o Brasil é país de origem de, por exemplo, casos de exploração sexual, e destino para tráfico de trabalhadores. “Muitas empresas têm trazido mão de obra de países como o Suriname para trabalhar em condições subumanas”, afirmou ela.
Instalada há pouco mais de dois anos, a CPI categorizou as diversas modalidades de tráfico de pessoas, a partir da forma de recrutamento e exploração. Como o Código Penal brasileiro reconhece apenas os aliciamentos para fins de exploração sexual, a relatora inicia o seu relatório propondo a adequação da lei à Convenção de Palermo. Nos termos indicados pela Organização das Nações Unidas, por meio dessa convenção, o tráfico de pessoas consiste no aliciamento e no transporte de seres humanos, utilizando-se de formas de coerção, como a força, a fraude e o abuso da situação de vulnerabilidade, com o propósito de explorá-los.
Entre os casos marcantes investigados pela CPI do Tráfico de Pessoas está, segundo Flávia Moraes, o das quatro crianças retiradas de uma família de Monte Santo, no interior baiano, para serem adotadas no estado de São Paulo. Nessas situações, assinalou, o indiciamento é difícil, uma vez que na legislação brasileira não há dispositivos que tratem de adoções clandestinas dentro do país. “Só há previsão quando a fraude envolve uma adoção internacional”, lembrou ela.
Os casos de tráfico de bebês têm um perfil de demanda de zero a três anos. Numa tentativa de “blindar” os menores nessa faixa etária, a CPI vai propor a obrigatoriedade de o juizado se reportar aos cadastros nacional ou regionais. Atualmente há apenas uma orientação nesse sentido. Por isso, os processos nem sempre se valem das listas, mas das exceções previstas na lei, que consideram a formação de vínculos da criança com a família. “Muitas vezes é dada a guarda provisória a uma família que, depois, cria o tempo de convivência para a adoção”, disse.
Atletas e modelos
Também serão propostas hoje mudanças na legislação que tratam do tráfico de “jogadores de futebol” e de “modelos”, que são cooptados no país para o exterior para o trabalho escravo ou exploração sexual. “A nossa proposta é que as intermediações para as agências de modelo e as que trabalham com esportistas não possam mais ser feitas por pessoas físicas. Essas agências devem ser credenciadas e habilitadas para o recrutamento”, defendeu a parlamentar. A CPI vai ainda sugerir hoje aos órgãos públicos uma campanha de prevenção e divulgação dessa prática de aliciamento de “modelos” e “atletas”.
Fonte: Estado de Minas