A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia deve apresentar, na próxima semana, projeto de lei que regulamenta a forma, os prazos e os meios de preservação e fornecimento de dados de internautas investigados pela prática de crimes contra crianças e adolescentes. As novas regras valerão para fornecedores de serviço de acesso à rede, como provedores e empresas de telecomunicações, e de serviço de conteúdo ou interativo.

A proposta determina que sejam armazenados, pelas empresas, dados sobre a conexão à Internet, o assinante ou o usuário e o conteúdo. Quanto à conexão, deverão ser mantidos, por exemplo, a hora de início, de término e a duração do acesso à rede, assim como o endereço de Protocolo de Internet (IP, conforme nome em inglês) e o local de origem da conexão. O texto propõe ainda que a atribuição de um endereço IP fique condicionada ao prévio cadastro do destinatário.
Também devem ser mantidos pelos provedores e pelas teles, conforme o projeto, dados cadastrais do usuário, como nome, endereço e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). No que se refere ao conteúdo, deverão ser mantidos, entre outros, áudio, vídeo, imagens e textos.

Esse conjunto de informações deverá ser armazenado por três anos, quando se tratar de fornecedores de serviço de acesso, e por seis meses, para serviço de conteúdo ou interativo. Quando requisitados pelas autoridades policiais ou pelo Ministério Público, os dados solicitados deverão ser fornecidos em até duas horas, quando houver risco iminente à vida; até doze horas, quando houver risco à vida; e em até três dias, nos demais casos.
A proposta a ser apresentada pela CPI da Pedofilia determina ainda que, no caso de bloqueio do acesso à internet pela prática de crimes, a provedora deve preservar as provas e comunicar o fato às autoridades em até 72 horas.

A CPI, que é presidida pelo senador Magno Malta (PR-ES) e tem como relator o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), também está negociando os termos de um acordo de cooperação com as teles e provedores de acesso à rede. O documento, que deverá ser assinado por empresas, Polícia Federal, Ministério Público, Comitê Gestor da Internet e Safernet Brasil, tem como objetivo prevenir e combater crimes contra crianças e adolescentes praticados por meio da Internet.


Fonte: Agência Câmara