Deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram em 2º turno, na Reunião Extraordinária de Plenário realizada na manhã desta quarta-feira (25/9/13), o Projeto de Lei (PL) 3.342/12, que cria cargos de provimento em comissão na Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau.

O projeto foi aprovado na forma do vencido em 1º turno, com as emendas nº 1 e 2, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), e nº 4, apresentada em Plenário pelo deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB). A emenda nº 3, também apresentada em Plenário pelo deputado Rogério Correia (PT), foi rejeitada.

O PL 3.342/12 cria 320 cargos de gerente de Contadoria e 1.237 de gerente de Secretaria, todos comissionados e de recrutamento limitado, ou seja, somente podem ser ocupados por servidores de carreira. O provimento desses cargos será feito por meio de nomeação de técnicos e oficiais de apoio judicial que estejam exercendo cargo de gerenciamento das contadorias e das secretarias de juízo.

Além desses cargos, o projeto propõe ainda a criação de 130 cargos de assessor judiciário na Secretaria do Tribunal de Justiça. Essas posições só poderão ser ocupadas por servidores bacharéis em direito há, pelo menos, dois anos.

Por fim, o PL 3.342/12 altera a faixa dos padrões de vencimento da classe B do cargo de oficial de apoio judicial de segunda instância para adequá-la aos vencimentos da mesma classe nas demais carreiras existentes. Define ainda que as atribuições de escrivão e contador judicial seja exercidas por servidores devidamente qualificados e destinatários da confiança dos magistrados a que estarão subordinados.

Emendas fazem alterações pontuais no texto

As duas emendas apresentadas pela FFO foram aprovadas com 39 votos favoráveis. A emenda n° 1 acrescenta dispositivo que determina que os cargos a serem criados poderão ser ocupados por servidores classificados dentro do número de vagas ofertadas nos editais de 2012 e 2013.

Já a emenda n° 2 dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 20.842, de 2013, e também acrescenta o parágrafo 5º. Dessa forma, as funções de confiança de assessoramento de juiz de direito poderão ser ocupadas por oficiais e agentes judiciários e também por oficiais de apoio judicial, mediante indicação do juiz e entre os servidores que atuam na comarca em que exercerão a função. Além disso, fica vedado o exercício da função de assessoramento de juiz por oficiais de apoio judicial que exercerem o cargo de gerência das secretarias ou controladorias do Juízo de Justiça de Primeira Instância.

Por sua vez, a emenda nº 4, aprovada com 38 votos favoráveis, prevê esclarecer as diferentes denominações dadas ao cargos de que trata o projeto. Dessa forma, fica acrescentado: “os cargos de Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância, identificados no Anexo IV desta lei como Técnico de Apoio Judicial I e II, e os de Segunda Entrância e de Entrância Especial, identificados, no Anexo IV, respectivamente, como Técnico de Apoio Judicial III e IV, em Oficial de Apoio Judicial".

A emenda nº 3 foi rejeitada porque recebeu 28 votos contrários e 10 favoráveis. Ela previa que os servidores poderiam, mediante requerimento expresso, abrir mão do direito de nomeação para os cargos comissionados criados pelo projeto. Segundo o deputado Rogério Correia, autor da emenda, atualmente os servidores que se negam a exercer cargos em comissão são obrigados a deixar o Tribunal.

Redação final – Durante a reunião, também foram aprovados dois pareceres de redação final. O primeiro é referente ao Projeto de Lei 276/11, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade do Estado. Já o segundo, aprovado após a suspensão temporária dos trabalhos, foi o do próprio projeto votado durante a reunião (PL 3.342/12). A partir de agora, os dois projetos seguem para sanção do governador.

Fonte: ALMG