“Reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito”, concluiu Nelson Missias. Ele explicou que o lugar da infração, fixado como regra geral para determinação da competência, é o mais indicado para a apuração dos fatos, vez que é no lugar do crime que mais facilmente podem ser colhidas as provas do delito, realizadas perícias e exames, bem como ouvidas testemunhas.
O corpo de E.C.O.F. foi encontrado no dia 12 de novembro, com marcas de estrangulamento com o próprio colar que usava. O seu carro foi localizado um dia antes, abandonado numa rua próxima à sua residência, no Bairro Industrial, em Contagem/MG.
Fonte: Fórum Lafayette