A Assembleia Plenária da 18ª Cumbre Judicial Iberoamericana, encerrada no último dia 15 de abril, emitiu recomendações sobre o uso das redes sociais pelo Poder Judiciário de seus 23 países-membros. O Judiciário brasileiro foi representado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão.

O evento, realizado em Assunção (Paraguai), contou com a presença dos presidentes das supremas cortes da Argentina, Ricardo Luis Lorenzetti, e do Uruguai, Ricardo Pérez Manrique. O tema central do encontro enfocou o papel da Justiça na consolidação da segurança jurídica, da cultura da paz e do desenvolvimento social. Concluiu-se que o uso adequado das redes sociais é importante ferramenta para a divulgação de informações institucionais.

O documento analisado na assembleia define parâmetros para o uso das redes sociais por magistrados e suas equipes de apoio. Tal preocupação busca evitar conflitos típicos dos direitos fundamentais e conciliar a liberdade de expressão com os direitos das pessoas envolvidas em processos judiciais.

Deveres éticos

Segundo o documento, é essencial que aqueles que usam a rede sejam meticulosos com as informações postadas e respeitem os deveres éticos de independência, imparcialidade, cortesia, prudência, responsabilidade institucional, integridade e sigilo profissional.

Assim, os magistrados e servidores do Judiciário devem evitar manifestações fora de contexto, ter consciência de que qualquer comunicação truncada pode levar a inesperados mal-entendidos para o emissor e, obrigatoriamente, fazer uso de medidas básicas de segurança, como senhas, antivírus e antimalware.

A Assembleia também recomendou que as escolas judiciais e os centros de formação de magistrados disponibilizem instruções apropriadas para familiarizar os servidores da justiça com as características e implicações éticas de cada rede social.

A Cúpula Judicial Ibero-americana é integrada por Brasil, Andorra, Espanha, Portugal, Costa Rica, Cuba, Guatemala, República Dominicana, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Porto Rico, El Salvador, Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

Fonte: STJ