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Desembargador Alberto Vilas Boas diz que é preciso transmitir que a Justiça julga de forma segura, isonômica e sem favoritismos

Sistema de precedentes, tutelas provisórias e direito probatório. Este foi o tema da aula do módulo Processo Civil, que faz parte do Curso de Aperfeiçoamento Jurídico e Gerencial para Magistrados (CJUR). Por quase duas horas, na manhã desta quarta-feira (18/11), o desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, do TJMG, discorreu sobre o assunto. O curso, transmitido por plataforma virtual, é promovido pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef).

A aula foi aberta pelo 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Tiago Pinto, que destacou a importância do tema no mundo jurídico. Ele anunciou que a Ejef terá uma extensa programação ainda este ano, não apenas no segmento jurídico, mas também na área humana. “Temos muita coisa boa vindo por aí”, disse.

A aula foi mediada pelo juiz Murilo Abreu, que parabenizou e agradeceu a participação dos docentes inscritos. “Já fiz o curso e aprendi muito”, comentou o magistrado.

Processo Civil

O desembargador Alberto Vilas Boas destacou a importância do módulo Processo Civil, principalmente por causa das mudanças que entraram em vigor a partir de 2016. “As dúvidas que meus colegas têm na Primeira Instância eu também tenho muitas vezes, na Segunda Instância”, ponderou.

De acordo com o desembargador, é muito importante passar para o jurisdicionado que a Justiça julga de forma segura, isonômica e sem qualquer favoritismo. “Temos que criar uma cultura a respeito dessa questão”, propõe o magistrado.

“Antes do novo Código de Processo Civil, a jurisprudência tinha força meramente persuasiva. O conjunto de julgados do Tribunal proporcionava a um juiz fazer escolhas, aportes de julgados para que fossem associados à tese que ele normalmente defende ou concretiza no âmbito da sentença”, analisou o desembargador.

“Não obstante a Constituição tenha criado um sistema recursal no âmbito de tribunais superiores, o que indicava que decisões em tais tribunais superiores seriam definitivas, a realidade é que o Direito brasileiro não aceitou dar como formalmente vinculantes os julgamentos realizados por esses tribunais, dentro de um modelo constitucional em que se criam cortes superiores”, afirmou. Para ele, “o ideal é que as decisões feitas e editadas por tais tribunais pudessem ser replicadas perante os outros órgãos inferiores”.

A realidade brasileira, no entanto, é diferente, reiterou o desembargador. Ele enfatizou que a Constituição não estabeleceu caráter vinculante a tais decisões, e acabou havendo uma seleção por parte dos magistrados para dar retórica às decisões por eles proferidas na Primeira e na Segunda Instâncias.

“Essa situação se modificou um pouco com a criação, por parte do Supremo Tribunal Federal, das súmulas vinculantes. A partir do momento em que o Supremo aprisiona numa súmula determinada situação jurídica e estabelece ali uma tese, ela passar a ser de observância obrigatória”, finalizou o desembargador Vilas Boas.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette