O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está com nova tabela de custas judiciais. Os novos valores vigoram desde o último dia 30 de abril, data em que foi publicada a Resolução n. 4, que dispõe sobre o assunto, em substituição à tabela que estava em vigor desde março de 2008, quando as custas começaram a ser cobradas no Tribunal.

Os valores variam de R$ 52,95 a R$ 211,80. Ação rescisória, suspensão de liminar e de sentença, revisão criminal, medida cautelar e petição são os feitos que ficam no teto máximo de custas. Recurso especial, mandado de segurança de apenas um impetrante e ação penal passam de R$ 100 para R$ 105,90. As custas da reclamação e do conflito de competência aumentam de R$ 50 para R$ 52,95. Continuarão isentos de custas judiciais habeas data, habeas corpus e recurso em habeas corpus.

As novas regras do pagamento e a tabela com os valores estão na Resolução n. 4, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 30 de abril deste ano.

A Guia de Recolhimento da União (GRU) e a tabela com os novos valores estão disponíveis no Portal do STJ e podem ser acessados no link Sala de Serviços Judiciais. Também estão disponíveis os valores de porte de remessa e retorno dos autos, os quais permanecem os mesmos.

Legislação correlata:

Lei n. 11.636/07 - Dispõe sobre as custas no âmbito do STJ

Resolução n. 4/2010 - Traz as tabelas com os valores das custas judiciais


Fonte: STJ