Juiz Bruno Terra Dias*
Ter direitos previstos na Constituição, em tratados internacionais, em leis, ou ainda o reconhecimento dos que decorrem desses instrumentos, não é o mesmo que usufruí-los. Eis a exata distância entre a previsão e a concretização, duas etapas distintas no processo evolutivo da sociedade, por vezes tão incompreendidas e combatidas.
É interessante notar como a previsão genérica e abstrata das formulações legislativas pode alcançar aquiescência ampla na sociedade, mas sua aplicação a casos específicos pode gerar resistências. Essas resistências tanto podem ser externas como internas, tendo-se como referência o grupo ou classe a que pertence a pessoa favorecida pela norma.
Ultimamente, o direito a condições de trabalho, ao percebimento de parcelas remuneratórias em atraso (o que inclui o equacionamento para integral pagamento) e à livre manifestação de opinião, dentre outros, especialmente no que tocam à magistratura, têm sofrido sérios reveses administrativos, por vezes com reflexos negativos na opinião pública. Esse tipo de fenômeno está a merecer estudos, embora seja possível, desde já, apontar causas e caminhos de superação.
As contínuas ocorrências verificadas no ambiente forense, com ameaças a magistrados e até atos concretos (como os verificados em Ervália, Taiobeiras, Contagem e outros), começam a ter vislumbre de solução com a criação e implementação do Centro de Segurança Institucional, no âmbito do TJMG, e com a participação de magistrados de primeira e segunda instâncias. Ainda assim, a tarefa não cessa, pois a magistratura se vê atualmente em situação de vulnerabilidade em matéria de segurança e demorará algum tempo, e providências outras (v.g. a criação de uma polícia do Poder Judiciário, para segurança dos fóruns), até que se restabeleça o nível de tranquilidade necessário ao bom desempenho da função jurisdicional.
Também preocupa a situação de créditos em estoque, cujo pagamento o TJMG não conseguiu equacionar, a despeito do transcurso de diversas presidências, sendo necessário esforço conjunto para esclarecimentos ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo a cada suplementação orçamentária destinada à satisfação dos direitos dos magistrados. Em verdade, são situações que se acumulam pelo menos desde 1990, e não fica muito claro se os pagamentos efetivados correspondem ao principal, correção monetária ou juros, o que reflete diretamente na incidência ou não de tributação sobre os valores quitados.
Já a atuação do Conselho Nacional de Justiça, em feitos que dizem respeito a magistrados mineiros, com reflexos em direitos e prerrogativas reconhecidos pelo ordenamento, tem sido pontualmente observada e objeto de acionamento das vias próprias. Sem necessidade de nominar casos, duas grandes vitórias foram alcançadas nos últimos meses com o expresso reconhecimento, em sede liminar por enquanto, no STF, em decisões da lavra do Ministro Marco Aurélio, do direito à observância da instância administrativa de origem (não podendo o CNJ suprimir a apreciação da causa ao órgão especial do tribunal a que vinculado o juiz, o que resultou na suspensão de pena de remoção compulsória e retorno do juiz à comarca e vara onde titular) e do direito de manifestação de ideias não proscritas (resultando na suspensão de pena de disponibilidade compulsória e retorno do juiz à judicatura na comarca e vara onde titular).
Insta salientar que, em ambas as causas, a Amagis contratou os serviços de advocacia do Dr. Carlos Mário Velloso, ministro aposentado do STF há alguns anos. O extremado cuidado na prestação de assistência jurídica aos colegas associados foi responsável direto pelo sucesso alcançado nas duas oportunidades.
Trabalhando incessantemente há diversas administrações (com destaque a partir da administração Doorgal Andrada, em autêntica refundação do nosso associativismo, sem nenhum desdouro às diversas administrações antecedentes), a Amagis vem atuando em todas as searas onde sua presença se faz necessária à salvaguarda dos direitos, garantias e prerrogativas do magistrado. Os esforços empenhados têm resultados visíveis, embora muito ainda haja por fazer. Sejam quais forem as dificuldades, os magistrados mineiros continuarão sua caminhada, com a serenidade de quem conhece seu destino.
* Presidente da Amagis