Por considerar a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, a juíza federal Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, titular da 3ª Vara Federal em Sorocaba (SP), obrigou a União Federal a fornecer gratuitamente medicamento à base de canabidiol — substância química encontrada na maconha — a um paciente menor de idade que sofre de problemas relacionados com epilepsia.
A médica responsável pelo tratamento do paciente indicou o medicamento após o fracasso de outras terapias e ressaltou a gravidade das convulsões sofridas por ele. O autor comprovou ser portador de epilepsia com crises complexas, com agitação psicomotora importante, comprometendo sua situação neurológica.
Segundo estudos científicos, o canabidiol tem utilidade médica para tratar diversas doenças, entre elas, neurológicas. Em janeiro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a reclassificou como substância controlada — antes, era proibida. No caso em questão, tecnicamente chamado “Hemp Oil – Rsho”, a medicação possui altíssimo custo e sua importação já está autorizada pela Anvisa.
De acordo com a juíza, a decisão tem “a finalidade de preservar a vida do menor e assegurar-lhe tratamento digno para sua saúde”. O paciente alega não ter condições financeiras para arcar com o custo do tratamento. Por isso, a importação do medicamento na quantidade de seis dos 73 tubos necessários para o completo tratamento já foi autorizada pela agência.
“A obrigação do Estado em fornecer medicamentos essenciais e devidamente prescritos por profissional médico como indispensáveis para garantir a vida, a sobrevida e a qualidade de vida da pessoa humana tem sido amplamente reconhecida pelos Tribunais”, disse a juíza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
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Processo 0004858-33.2015.403.6110
Fonte: Conjur