O primeiro caso reclama de decisão que entendeu legítima a extensão do pagamento da Gratificação por Atividade de Magistério (GAM). Para os ministros, o caso é de Repercussão Geral.
A gratificação foi instituída pela Lei Complementar 977/05, de São Paulo. Ela vale para aqueles que se aposentaram até a Reforma da Previdência, que aconteceu em 2003. O artigo 7º da Emenda Constitucional 41/03 assegurou o direito à paridade de aposentadoria com o salário de servidores ativos apenas para aqueles que já recebiam a aposentadoria até a reforma.
No entanto, há dúvida de que a Constituição garanta esse direito àqueles que entraram no serviço público até a reforma. O ministro Ricardo Lewandowski, relator, diz que há relevância econômica no tema. O ministro Eros Grau ficou vencido.
Já o segundo caso, de relatoria do ministro Menezes Direito, discute se a Gratificação de Atividade Institucional Autônoma (Gaia), de procurador do Estado de Minas Gerais, deve ser estendida ao cargo de procurador da Fazenda Estadual. Neste recurso, os ministros não reconheceram a Repercussão Geral.
Segundo o recurso, o debate sobre a extensão da Gaia aos procuradores da Fazenda Estadual refere-se somente ao período anterior à unificação das carreiras, que aconteceu com a Emenda Constitucional estadual 56/03, que criou a Advocacia Geral do Estado. Após essa emenda, os procuradores do Estado ou da Fazenda passaram a receber a gratificação. Na análise da repercussão geral, ficou vencido o ministro Marco Aurélio.
RE 590.260 e 593.388
Fonte: Consultor Jurídico