Debatedores defenderam nesta quinta-feira (11), na Câmara dos Deputados, mudança na forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de não haver consenso sobre o modelo que substituiria o atual, os palestrantes defenderam a participação de outros atores na definição dos nomes.

Eles também mostraram ressalvas sobre o poder atual do presidente da República de escolher os ministros da principal corte do Judiciário brasileiro.

O debate foi promovido pela comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 473/01, que altera as regras de indicação dos ministros do Supremo. Junto à PEC 473 tramitam outras seis (566/02, 484/05, 342/09, 393/09, 434/09 e 441/09), todas alterando o modelo de nomeação para o STF.

Modelo atual
Atualmente, a Constituição delega ao presidente da República o poder de escolher os nomes para o STF, que são sabatinados pelo Senado, que pode referendar ou não a indicação. A prática, desde 1988, quando a Constituição entrou em vigor, é que as escolhas presidenciais sejam aprovadas pelos senadores. Este modelo vem desde a República Velha (1889 a 1930) e foi inspirado na experiência norte-americana.

O vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, defendeu a adoção de um modelo de escolha tripartite, em que as indicações seriam feitas pelos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), com uma parcela da composição destinada exclusivamente para juízes de carreira (togados).

Juízes no STF
“Hoje temos apenas a participação direta de dois poderes: o Executivo e o Legislativo. O ideal é que houvesse uma participação dos Três Poderes na escolha”, disse Guilherme Feliciano.

Ele propôs que os representantes da magistratura sejam escolhidos pelos pares, em eleição. A medida, segundo Feliciano, ajudaria a resolver um problema apontado pelos juízes: a baixa presença de magistrados entre os ministros do STF.

“O fato é que o que menos temos hoje no ‘excelso pretório’ são juízes de carreira. Nós temos sobretudo advogados, membros do Ministério Público, membros da classe dos juristas, que são geralmente advogados com trânsito no campo universitário, e cada vez menos juízes togados”, disse.

Opinião semelhante foi dada pelo presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Antônio Cesar Bochenek. Para ele, um novo critério de escolha dos ministros do STF deve levar em conta a maior participação dos juízes.

“Não defendemos uma participação exclusiva da magistratura de carreira. Mas a riqueza de experiência da magistratura precisa estar contemplada também numa corte superior”, disse Bochenek.

Durante o debate, o representante da Anamatra propôs a adoção de um modelo próximo ao alemão. De acordo com as regras alemãs, dos 16 integrantes do tribunal constitucional, oito vêm, obrigatoriamente, dos tribunais superiores federais. Todos os 16 possuem mandato de 12 anos e são escolhidos pelo Parlamento do país.

Mandato
O mandato para ministro do Supremo também foi outro ponto debatido na comissão especial e apoiado pelos palestrantes. Para o presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal (AMPDFT), Elísio Teixeira, o mandato contribuiria para ‘oxigenar’ o Supremo e evitar longas permanências de ministros na corte. Hoje, o juiz do STF se aposenta compulsoriamente aos 75 anos, não importa a idade com que entrou na corte.

“Nós não teríamos uma permanência demasiada daquele que é nomeado muito novo, por exemplo. A existência de mandato permite uma oxigenação, permite um acompanhamento inclusive das mudanças sociais que acontecem ao longo do tempo”, afirmou Teixeira.

Ele alertou que a definição de mandato traz duas questões: o tempo de duração e o destino do ministro após o fim do mandato. Segundo Teixeira, as PECs que estão sendo analisadas na comissão especial não dão uma resposta adequada para isso. “Não podemos apresentar uma solução incompleta”, afirmou.

Entre as sete PECs em tramitação no colegiado, a de autoria do ex-deputado Flávio Dino, atual governador do Maranhão, foi citada como sendo a mais próxima da visão dos debatedores. A PEC 342/09 determina que dos 11 ministros do Supremo, cinco seriam escolhidos pelo presidente da República, dois pela Câmara, dois pelo Senado e dois pelo próprio STF.