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Decidir de forma genérica é o mesmo que não julgar, afirma TNU
09/10/2014 12h56 - Atualizado em 09/05/2018 16h03
Acórdãos genéricos devem ser anulados, reafirmou a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais em sessão desta quarta-feira (8/10). Para o órgão, a tese deve ser aplicada quando a decisão imprecisa equivaler à negativa de prestação jurisdicional, implicar cerceamento de defesa ou quando frustrar o conhecimento de divergência jurisprudencial. Nesses casos, após a anulação, os autos devem ser reencaminhados à turma recursal de origem para uma nova análise.
A decisão foi dada no julgamento de um processo em que uma segurada pretendia a aposentadoria por idade rural. Ela teve o pedido negado pela primeira instância com o fundamento de que seu cônjuge “laborou na atividade urbana de maneira praticamente contínua, desde 1994 até 2008, como empregado.”
A autora então recorreu à Turma Recursal do Ceará. Ela argumentou que o vínculo urbano seria, na verdade, rural, pois o cônjuge havia trabalhado como agricultor, conforme demonstrava sua carteira de trabalho. O colegiado, no entanto, em vez de se manifestar acerca do argumento apresentado pela requerente, confirmou a sentença pelos próprios fundamentos.
Na TNU, a relatora do processo, juíza federal Kyu Soon Lee, considerou inadequada a aplicação do permissivo legal, previsto no artigo 46 da Lei 9.099/1995, que possibilitou à Turma confirmar a sentença pelos próprios fundamentos, tendo em vista a existência de questão material controvertida não analisada.
“Somente é possível lançar mão dessa técnica quando todo o inconformismo recursal for enfrentado pela sentença. No caso, a autora questionou fundamento utilizado na sentença, com o que a Turma Recursal deveria ter se manifestado a respeito. Mesmo com a interposição de embargos, o juízo quedou-se silente”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal.
Fonte: Conjur