O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, Maurício Leitão Linhares, concedeu liminar a um motorista do Uber, garantindo a ele o direito de exercer sua profissão, mesmo após a regulamentação da lei municipal que autoriza apenas taxistas a utilizarem aplicativos para transporte individual de passageiros. A decisão da Justiça é inédita em Minas Gerais e abre precedente para que outros motoristas também consigam o mandado de segurança para atuar na capital mineira.

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