Depois de aumentar o número de liminares favoráveis aos correntistas, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu o andamento de todas as ações judiciais que discutem o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção do saldo do Fundo de Garantia (FGTS). O caso foi levado ao STJ por meio de Recurso Especial, que foi afetado pelo ministro para ser julgado sob o rito dos recursos repetitivos. De acordo com levantamento da Caixa Econômica Federal já são 70 mil processos em tramitação.

Formação de quadrilha

A maioria do Supremo Tribunal Federal decidiu que oito condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, não cometeram crime de formação de quadrilha. Com o placar de seis votos a cinco, o entendimento que prevaleceu foi de que os envolvidos não se reuniram para a prática de crime — condição para que a formação de quadrilha fosse caracterizada.

Provas apagadas

A conservação das provas é obrigação do Estado e sua perda impede o exercício da ampla defesa. Essa foi a tese aplicada pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao anular provas produzidas em interceptações telefônicas e e-mails que foram apagadas pela Polícia Federal. Citando o princípio do devido processo legal, a ministra disse que as provas produzidas em interceptações não podem servir apenas aos interesses do órgão acusador e que é imprescindível a preservação de sua integralidade, sem a qual fica inviabilizado o exercício da ampla defesa.



ESPECIAIS

Entrevista de domingo

Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o novo corregedor-geral de Justiça de São Paulo, Hamilton Elliot Akel, explica que seu objetivo é corrigir os problemas da primeira instância por meio da ajuda, e não punir juízes. “A corregedoria deve corrigir distorções, e isso ocorre com orientação no sentido de procedimentos adequados. Quando eu fui eleito, alguns juízes e cartorários do interior manifestaram um certo temor, porque a minha fama era de ser muito rígido. Eu realmente sou rígido em matéria de princípios, há coisas que eu acho intoleráveis. Mas não acho que a função do corregedor é punir”, diz.

Coluna da semana


Na coluna Contas à Vista, o tributarista Fernando Facury Scaff afirma que o pagamento de honorários para advogados públicos, aprovado no projeto do novo CPC, ainda deixa uma série de dúvidas. “Será isonômica (isto é, republicana) a atribuição de honorários advocatícios de sucumbência aos advogados públicos? Qual o impacto dessa norma nos cofres públicos? A OAB deve mesmo ser a “Ordem dos advogados públicos e privados?”, questiona o advogado, pedindo ajuda aos leitores para esclarecê-las.

Artigo da semana


Em artigo publicado no dia 27 de fevereiro, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, afirma que o Congresso atropela a legislação ao não pagar supersalários. Segundo o ministro, ao cortar o supersalários de alguns funcionários, o Congresso não respeitou o devido processo administrativo, pois nas auditorias no Tribunal de Contas da União, os beneficiários não tiveram espaço para defenderem-se. “No afã de recuperar prestígio, em menosprezo à comezinha regra do contraditório, atropelou-se, dando-se esperança vã, infrutífera, portanto, à cansada sociedade”, diz o ministro. “Verificada, na seara própria, a ilegitimidade de pagamentos, por sinal, satisfeitos há anos, aí sim, a suspensão imediata será de ocorrência natural e, mais, a devolução do que recebido nos últimos cinco anos, procedendo-se aos descontos nos vencimentos, proventos e pensões — obedecido o limite mensal, tudo conforme previsto na lei”, complementa.

Fonte: Consultor Jurídico