Depois da decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a constitucionalidade da Resolução 22.610/07 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, voltou a afirmar, como já tinha feito em seu voto, que a disciplina do TSE não exime o Congresso Nacional de atuar no sentido de estabelecer regras que garantam a aplicação do princípio constitucional da fidelidade partidária.

“O TSE atuou em caráter supletivo, é claro que o Congresso Nacional pode e deve formular uma lei de procedimentos sobre essa questão”, afirmou. O ministro também ressaltou que quaisquer acréscimos à resolução ou mesmo uma lei aprovada no Legislativo podem ser objeto de contestação no Supremo.

Gilmar Mendes disse ainda que a decisão de hoje talvez tenha sido uma das mais importantes nos 20 anos de vigência da atual Constituição. De acordo com ele, se o Tribunal afirma que existe o dever de fidelidade e que há o vínculo entre o eleito e o partido, “a rigor ele tem que dar algo mais, ele tem que produzir uma sentença que diga como se exerce essa fidelidade, no caso de práticas que revelem infração a esse dever”, justificando a autorização dada ao TSE para editar a resolução sobre a perda de mandato por infidelidade partidária.

“Certamente a resolução será aplicada, eu não tenho a menor dúvida de que a Câmara, o Senado e também as Assembléias Legislativas e as Câmaras Legislativas do Brasil todo irão seguir essa orientação”, completou.

Fonte: Agência Brasil