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Decisão obriga Receita a aceitar pedidos de restituição em papel
09/06/2014 15h47 - Atualizado em 09/05/2018 15h58
Contribuintes agora podem pedir restituição de valores pagos indevidamente ao Fisco de forma presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal. A decisão do juiz Alexandre Rossato Ávila, da 14ª Vara Federal de Porto Alegre, é válida para as agências e delegacias em municípios sob jurisdição da subseção judiciária local. A sentença foi publicada na última quarta-feira (4/6).
A decisão mantém liminar concedida em julho do ano passado pelo juiz Andrei Pitten Velloso, que determinou a disponibilização de recursos físicos e pessoal treinado para auxiliar na veiculação dos requerimentos pelo sistema Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Ávila também decidiu que o atendimento presencial não deve ficar restrito aos contribuintes hipossuficientes e que o agendamento poderá ser feito por meio da retirada de senhas no balcão, pela internet ou pelo serviço Receitafone.
Em caso de descumprimento, a multa diária foi reduzida de R$ 50 mil para R$ 10 mil, já que, no entendimento do juiz, a Receita não demonstrou resistência ao cumprimento desde a concessão da liminar e ainda implementou as determinações judiciais. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Segundo instrução normativa da Receita Federal, para reaver ou reaproveitar valores pagos de maneira indevida ou em montante maior do que o devido, o contribuinte deve solicitar por meio do sistema eletrônico PER/DCOMP. A exceção seriam os casos em que não é possível pedir por meio eletrônico, hipótese em que poderia ser utilizado formulário em papel.
Para a Defensoria Pública da União, autora da ação judicial, a regra estipulada pelo Fisco dificulta o acesso ao recurso, limitando a possibilidade de restituição dos valores, principalmente para a população mais carente. Por isso, a DPU ingressou com a ação contra a União e a Fazenda Nacional. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do RS.
Fonte: Conjur