A partir desta segunda-feira (15), o TRE passou a utilizar o Mural Eletrônico como meio oficial de publicação dos atos judiciais referentes às eleições 2016 proferidos no período de 15 de agosto a 16 de dezembro de 2016. A data e o horário para contagem de prazos processuais são aqueles lançados no Mural Eletrônico, onde as publicações ficarão disponíveis durante todo o período eleitoral.
As publicações abrangem despachos, sentenças e decisões monocráticas, inclusive as interlocutórias e as liminares, proferidos pelos juízes das Zonas Eleitorais, juízes da Corte e presidente, nos processos referentes aos registros de candidatura, prestações de contas dos candidatos eleitos e dos respectivos partidos políticos e representações previstas no art. 96 da Lei nº 9.504/97. A regulamentação do Mural, que este ano passou a abranger as decisões de primeira instância, está na Resolução do TRE nº 1.015/2016 (formato pdf).
As exceções ficam por conta das representações especiais que visam apurar as hipóteses previstas nos arts. 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75 e 77 da Lei n° 9.504/1997; das ações de investigação judicial eleitoral previstas no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990; das ações que tiverem por objeto a apuração e a totalização dos votos; dos recursos contra expedição de diploma; das ações de impugnação de mandato eletivo; das prestações de contas dos candidatos não eleitos, e das demais ações decorrentes do processo civil comum, do processo penal ou de outras legislações específicas.
O uso do Mural Eletrônico visa à celeridade do andamento das ações eleitorais, e atende aos princípios da economicidade e eficiência.
Fonte: TRE-MG