O Conselho Nacional de Justiça rejeita a proposta que buscava regulamentar o afastamento de magistrados para o exercício de presidência de associações de classe. A Lei Orgânica da Magistratura, em seu artigo 73, inciso III, assegura expressamente a permissão para que o magistrado possa se afastar de suas funções para o exercício das diversas tarefas na presidência de entidade de classe, independentemente de sua abrangência ou número de associados. A AMB apresentou memoriais, subsidiando os conselheiros na análise da relevância de assegurar a dedicação dos presidentes na tarefa de representar os magistrados.
A proposta, relatada pelo conselheiro Ives Gandra Martins, foi apreciada durante a 100ª sessão do CNJ, concluída nesta quarta-feira. Ele defendia a criação de parâmetros de afastamento dos juízes que presidem entidades representativas de classe, com base na quantidade de filiados. No caso daquelas que contassem com até 100 associados, por exemplo, a permissão para afastamento seria por avaliada sempre que houvesse necessidade de comparecimento a eventos específicos, apenas. Mas a Lei Orgânica é clara ao estabelecer que uma associação de magistrados não deve ser classificada pela sua dimensão ou pelo número de associados que representa, mas sim pelos relevantes objetivos e interesses que representam, independentemente de seu porte.
O conselheiro Felipe Locke, contrário à limitação, citou exemplos de associações com um número pequeno de associados, mas que exercem importante papel junto, inclusive, à sociedade. A maioria dos conselheiros acolheu os argumentos, inclusive os da AMB, no sentido de que não compete ao Conselho editar resolução ou disciplinar, de qualquer modo, o alcance do dispositivo legal da Loman, sob pena de afronta ao princípio constitucional da legalidade.
Fonte: AMB