Segundo consta na ação, o preso respondeu a dois processos criminais: por receptação e formação de quadrilha. Somadas as penas, foi condenado a um total de cinco anos e seis meses de reclusão. No entanto, o período em que ficou preso cautelarmente, durante o curso do processo, não foi descontado no cálculo de sua condenação, quando da sua fase de cumprimento de pena.
Embora o erro tenha sido percebido pela direção da penitenciária onde o réu estava recolhido e prontamente notificado ao juízo da execução penal, a informação foi ignorada. O alvará de soltura para foi expedido um mês e oito dias após ele já ter cumprido integralmente a pena.
De acordo com a Defensoria, ele sofreu danos materiais e morais. “Além do dano extra-patrimonial referente aos direitos da personalidade, como a liberdade, moral, honra, boa fama e respeitabilidade, que foram lesados durante o período de prisão indevida, o autor sofreu danos materiais, pois foi afastado por um mês de suas atividades laborais”.
Os defensores ainda apontam a responsabilidade civil objetiva do Estado no caso. “O erro foi devidamente comunicado pela penitenciária, mas a comunicação não foi processada com a urgência que merecia. O ato cometido pelos agentes do Estado, qual seja, erro no cálculo da pena, foi responsável por sua indevida permanência no presídio por um mês e oito dias”.
Além da condenação do Estado ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais, a Defensoria ainda pede indenização por danos materiais no valor de R$ 600, referente à remuneração mensal que ele recebia em seu trabalho como caseiro. Com infomações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de SP.
Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2013