Na sessão plenária desta terça-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) editou resolução em que define as atribuições dos juízes eleitorais de Ipatinga no que refere ao andamento dos trabalhos para as eleições municipais extemporâneas que estão marcadas para o dia 30 de maio.

De acordo com o texto aprovado, o juiz da 131ª Zona Eleitoral da cidade ficará responsável pelo processamento e julgamento dos pedidos de registro de candidatos e questões relativas às convenções. Ele vai cuidar também do registro das pesquisas eleitorais e do processamento das representações relacionadas. O julgamento das ações que tiverem como objetivo a perda de mandato, registro, diploma ou a declaração de inelegibilidade também ficaram a cargo do juiz da 131ª ZE. As prestações de contas também serão analisadas por esse juiz.

Já os juízes da 130ª e da 348ª Zonas Eleitorais de Ipatinga deverão: exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral no Município de Ipatinga; processar e julgar as reclamações e representações relativas à propaganda eleitoral; definir toda a utilização do horário eleitoral gratuito pelos partidos, coligações e candidatos, de acordo com a lei. Eles serão responsáveis também por processar e julgar os pedidos de direito de resposta.

Ainda de acordo com a resolução, as reclamações e representações serão distribuídas igualitariamente aos juízes eleitorais da 130ª e 348ª ZE.

Confira os nomes dos juízes eleitorais de Ipatinga:

131ª Zona Eleitoral - ANTÔNIO AUGUSTO CALAES DE OLIVEIRA

130ª Zona Eleitoral - EVALDO ELIAS PENNA GAVAZZA

348ª Zona Eleitoral - MARLI MARIA BRAGA ANDRADE

Fonte: TRE-MG