A delação premiada é um benefício previsto em diversas leis brasileiras e é oferecido ao criminoso que aceite colaborar na investigação ou entrega de seus companheiros. Este benefício é constantemente criticado, pois fica a critério da avaliação do juiz de causa e de parecer do membro do MP a utilidade das informações prestadas pelo réu. Como ela só é permitida aos criminosos, ao aceitar tal delação o criminoso está simultaneamente fazendo uma confissão de culpa e, em certo sentido, abrindo mão de prosseguir em sua própria defesa?

Em exibição na TV Justiça o programa “Prisão especial” com o juiz José Martinho Nunes Coelho, da 3ª Vara Criminal de Belo Horizonte, e Franklin Higino, promotor de Justiça de Belo Horizonte. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou, no início deste mês, projeto de lei alterando o artigo 295 do Código de Processo Penal e reduzindo as possibilidades em que o réu terá direito a prisão especial. Quais são os fundamentos da prisão especial?

Horários:

TV Assembléia
Canal 11, em Belo Horizonte
Exibição:
Sexta-Feira, às 23:00 horas
Reprises:
Sábado, às 16:20 horas
Domingo, às 19 horas
Segunda-feira, às 08:30 horas
Terça-feira, às 12:20 horas

TV Justiça

Canal 7 - Net,
Canal 29 - Sky,
Canal 209 - Direct TV e
Canal 6 - Way TV
Exibição:
Sábado, às 11:30 horas
Reprise:
Quarta-feira, às 05:30 horas
Sexta-feira, às 04:30 horas

TV Comunitária
Canal 6 - Net e
Canal 13 - Way
Exibição:
Sábado, às 22 horas
Reprises:
Domingo, às 15 horas e às 24 horas
Segunda-feira, às 15:30 horas
Terça-feira, às 15:30 horas
Quarta-feira, às 08 horas
Quinta-feira, às 10:30 horas e 18 horas
Sexta-feira, às 8 horas e 11:30 horas