A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou cinco novos temas na Pesquisa Pronta. A ferramenta possibilita aos interessados consultar julgados relevantes no âmbito da corte.
Direito processual penal
Segundo a jurisprudência do tribunal, a delação premiada, em razão de constituir negócio jurídico personalíssimo, que gera obrigações e direitos entre as partes celebrantes, não interfere automaticamente na esfera jurídica de terceiros, razão pela qual estes, mesmo que expressamente mencionados ou acusados pelo delator em suas declarações, não possuem legitimidade para questionar a validade do acordo celebrado. Entretanto, o delatado pode confrontar em juízo o que foi afirmado pelo delator.
Direito administrativo
Em ações de desapropriação de imóvel rural para fins de reforma agrária, o STJ entende que a intervenção do Ministério Público é obrigatória, indisponível e inderrogável, visto a presença do interesse público.
Direito civil
O tribunal já decidiu que a simples cobrança indevida de valores por serviço de telefonia, quando não há inscrição em cadastro de inadimplentes, não gera presunção de dano moral.
Direito penal
O STJ já decidiu que, ainda que o artigo 33 da Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), preveja as condutas de “importar” e “exportar”, não há bis in idem (repetição de uma sanção sobre o mesmo fato) na aplicação da causa de aumento de pena pela transnacionalidade (artigo 40, I, da Lei 11.343), uma vez que o simples fato de o agente "trazer consigo" a droga já conduz à configuração da tipicidade formal do crime de tráfico.
Direito processual civil
Ao analisar a possibilidade de discussão sobre a impenhorabilidade do bem de família quando houver decisão anterior acerca do tema, o STJ entende que, mesmo se tratando de matéria de ordem pública, deve se operar a preclusão consumativa.
Sempre disponível
A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência> Pesquisa Pronta a partir do menu na barra superior do site.
Fonte: STJ