A tramitação desses processos teve início em janeiro deste ano e, por três vezes, o julgamento foi suspenso por pedidos de vista. O relator do processo, conselheiro Altino Pedrozo, em seu voto, alegou que os bens penhorados, segundo estabelece o Código de Processo Civil, serão preferencialmente depositados no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou em um banco estadual, podendo ser depositados em bancos particulares apenas quando não houver instituições financeiras oficiais.
Para justificar a necessidade de licitação, o conselheiro Altino Pedrozo, disse que os convênios só podem ser firmados com entidades sem fins lucrativos e que os bancos, ao prestarem um serviço especializado, quando contratados, devem ser precedidos de licitação, de acordo com o que determina a Lei 8.666/93.
O conselheiro sugeriu ainda a concorrência como modalidade de licitação para a escolha do banco que administrará os depósitos judiciais haja vista o montante dos valores envolvidos. Segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, há estimativas de que o Bradesco administraria R$ 1,3 bilhão nos dois anos de contrato, caso não fosse anulado pelo CNJ.
Fonte: CNJ