Por meio da Reclamação (Rcl) 9789, o deputado federal Edson Aparecido (PSDB-SP) pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) garanta-lhe o direito de ter acesso aos autos de um inquérito instaurado na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo.


O inquérito foi resultado de investigação da Polícia Federal, repassada à Justiça por meio de denúncia do Ministério Público. O deputado afirma que soube pela imprensa que estaria sendo investigado e que a Procuradoria da República em São Paulo havia repassado a denúncia à Procuradoria Geral da República pelo fato de ele ter foro no STF.


Ao pedir acesso aos dados da investigação, o deputado não obteve sucesso porque o juiz da 6ª Vara alegou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia concedido liminar no dia anterior para suspender o andamento do inquérito.


O parlamentar alega que não há nenhum respaldo jurídico nos argumentos do juiz para negar vista e cópia do inquérito porque a Súmula Vinculante 14 garante “ao defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.


Assim, pede liminar para garantir o seu acesso aos autos do processo. Alega que sabe que foi investigado e que foi oferecida representação contra ele para abertura de inquérito perante a instância competente, “mas não tem ciência do objeto dessa investigação e nem pode se defender ou tomar as providências cabíveis para evitar o processamento de uma investigação contra ele, pois sequer tem os elementos necessários para produzir sua defesa”.


Fonte: STF