A defesa de Marcos Antônio Donadon, deputado estadual de Rondônia (ex-PMDB), impetrou Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, requerendo a fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena imposta ao parlamentar. A relatora do HC é a ministra Cármen Lúcia.

Condenado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia a oito anos e quatro meses de prisão por formação de quadrilha, peculato e supressão de documento, Marcos Donadon está preso desde o dia 26 de junho no Centro de Correição Vale do Guaporé, em Porto Velho. Ele é irmão de Natan Donadon (ex-PMDB), primeiro deputado federal preso desde a Constituição de 1988.

A defesa de Marcos alega que “erros grosseiros” na dosimetria da pena ampliaram o tempo de condenação e resultaram na fixação do regime prisional fechado. O principal erro seria a aplicação, na segunda fase da dosimetria da condenação por peculato, da agravante prevista no inciso I do artigo 62 do Código Penal (para o réu que “promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes”), que teria alterado a fase seguinte e resultado num aumento de quatro meses no total da pena.

O erro, no caso, estaria no fato de que a agravante se dá nos casos em que há concurso eventual de pessoas, hipótese que não consta na fundamentação do acórdão. Mantidos os demais patamares da condenação, apenas o desconto dos quatro meses — aumento que sua defesa considera “injustificado” —, a pena não ultrapassaria o limite de oito anos, autorizando a fixação do regime semiaberto. Os advogados do parlamentar alegam também que ele é primário e apresenta bons antecedentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2013