A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13/3), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição 544/02, do Senado, que cria mais quatro Tribunais Regionais Federais por meio do desmembramento dos cinco já existentes. O texto foi aprovado por 347 votos a 60 e 6 abstenções. Ainda não há data prevista para votação da matéria em segundo turno.

De acordo com a proposta, os novos TRFs terão sede nos estados do Paraná, de Minas Gerais, da Bahia e do Amazonas. O objetivo da PEC, defendida por juízes e procuradores, é desafogar a Justiça Federal, principalmente o TRF da 1ª Região, hoje responsável por 13 estados e pelo Distrito Federal. Pela proposta, seis estados hoje vinculados a esse tribunal passarão a fazer parte de outras três regiões: Minas Gerais, Bahia, Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também manifestou apoio integral à PEC. Entre os argumentos que embasaram a decisão da OAB de apoiar está o fato de o TRF da 1ª Região encontrar-se abarrotado de processos, com total incapacidade de julgar, em tempo razoável, os milhares de recursos a ele encaminhados.

Outro argumento foi a comparação com os Tribunais Regionais do Trabalho, que são 24 em todo o país para atender os recursos e ações de cunho trabalhista, ante os apenas cinco TRFs, para julgar milhares de demandas e recursos relativos a vários outros ramos do Direito.

O texto aprovado pelo Plenário da Câmara é um substitutivo da comissão especial que analisou a PEC. O substitutivo dá prazo de seis meses para a instalação desses tribunais, a contar da promulgação da futura emenda constitucional.

Antes da votação, o deputado Sibá Machado (PT-AC) aventou a possibilidade de a PEC ter vício de iniciativa, ou seja, não poderia ser apresentada por parlamentar, mas pelo Poder Judiciário. Ele tentou, sem sucesso, transferir a votação para a próxima semana.

Porém, segundo o relator da PEC, deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR), argumentou que não há vício. Segundo Sciarra, as mesmas razões que motivaram a criação de uma estrutura maior em 1988, após a Constituinte, permanecem nesse caso. Ele citou a necessidade de celeridade na Justiça e atendimento às demandas da população desses estados.

“O argumento de vício de iniciativa não procede, pois foi a própria Constituinte que criou os tribunais existentes hoje. Não podemos continuar com essa estrutura, que força pessoas a viajarem milhares de quilômetros para acessar a Justiça”, afirmou Sciarra, referindo-se principalmente aos estados da região Norte. Com informações da Agência Câmara e Assessoria de Imprensa da OAB.

Veja como ficará a estrutura do judiciário de acordo com a PEC:

TRFEstados
TRF-1AM, DF, GO, MA, MT, PA, PI e TO
TRF-2RJ e ES
TRF-3SP
TRF-4RS
TRF-5AL, CE, PB, PE, RN
TRF-6PR, SC e MS
TRF-7MG
TRF-8BA e SE
TRF-9AM, AC, RO e RR
Fonte: Consultor Jurídico