Um grupo de 28 deputados de quatro partidos (PT, Psol, PTB e PMB) ajuizou um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender, liminarmente, a tramitação da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. O projeto do governo (PEC 287/16) está sendo analisado em uma comissão especial.
O recurso é encabeçado pelo deputado Adelmo Carneiro Leão (PT-MG), que obteve assinaturas de outros parlamentares. O mérito do mandado de segurança pede a anulação de todos os atos relativos à tramitação da PEC praticados até agora na Câmara.
O relator da ação judicial é o ministro Celso de Mello. O mérito só é analisado após a concessão ou não da liminar.
Para os deputados, a tramitação da PEC 287 viola dispositivos constitucionais, legais e até regimentais. Eles alegam que a PEC foi enviada à Câmara sem um estudo atuarial prévio comprovando o deficit sustentado pelo governo, como determina a Constituição.
Também afirmam que não houve discussão do texto com o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), uma exigência da Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios previdenciários. O conselho é um órgão colegiado, integrado por representantes do governo, dos aposentados, dos empregados e patrões, que entre outras competências analisa as decisões políticas aplicadas à Previdência.
Análise prévia
Para Adelmo Leão, a falta de consenso sobre a existência ou não de deficit no regime previdenciário exige uma análise prévia dos números. “Não podemos permitir que uma reforma desta natureza se faça sem o pleno conhecimento das razões da reforma. Primeiro tem que ter um diagnóstico”, disse. “Se tem uma divergência tão brutal, tão abismal, quem vai responder essa questão? O cálculo atuarial.”
O parlamentar defende que o CNPS seja ouvido sobre as mudanças propostas pelo governo e sobre a avaliação atuarial da Previdência Social. “Dele podem sair ideias, propostas relevantes para as reformas que queremos”, afirmou.
Mérito do mandado
Além da anulação dos atos praticados, o mérito do recurso pede que o Supremo determine ao presidente Michel Temer o envio de mensagem modificativa à proposta, com documentos comprovando o estudo atuarial e a aprovação da proposta de reforma no CNPS.
O mandado de segurança foi impetrado contra os presidentes da República, da Câmara dos Deputados, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e da comissão especial. Michel Temer é questionado por não ter apresentado o estudo atuarial e nem ter submetido o texto ao CNPS.
Em relação ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, questiona o fato de ele não ter devolvido ou arquivado a PEC 287 diante das omissões de Temer. Finalmente, o mandado cita que o presidente da CCJ, à época o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), conduziu a votação da admissibilidade da proposta ainda que ela não atendesse aos requisitos formais de tramitação. O presidente da comissão especial é mencionado no recurso por ter dado continuidade “ao processo legislativo viciado”.