Juízes e juízas devem dar prioridade à apreciação de ações em que haja descumprimento de medidas protetivas de urgência. A ideia é que haja mais efetividade na proteção à mulher vítima de violência. A proposta faz parte de uma recomendação aprovada por unanimidade, nesta terça-feira (17/8), pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante sua 336º Sessão Ordinária.
O Ato Normativo n. 0006189-86.2021.2.00.0000 pretende tornar efetivas as sanções – de natureza penal e também processual penal – para o descumprimento das medidas protetivas. O objetivo é eliminar o risco da prática de novos atos de violência doméstica e familiar. De acordo com a relatora, conselheira Tania Reckziegel, “não basta decretar medidas protetivas de urgência em favor da mulher vítima de violência doméstica e familiar: é mister zelar por sua plena efetividade, diante do dramático incremento desse quadro”.
Recomenda-se que os órgãos do Poder Judiciário promovam a integração operacional com o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública, de modo a viabilizar o acesso imediato aos autos, o necessário preenchimento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco e a expedição e inclusão dos mandados de prisão no Banco Nacional de Medidas Protetivas de Urgência (BNMPU), entre outros.
O CNJ também recomenda que tribunais de Justiça e magistrados informem à vítima sobre a expedição de mandados de prisão, alvarás de soltura e de seus respectivos cumprimentos, bem como de fuga do investigado ou réu preso, nos casos de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A comunicação pode ser feita por contato telefônico ou mensagem de texto via WhatsApp ou outro aplicativo similar.
Conforme o texto da recomendação, também se sugere que as cortes promovam, no prazo máximo de 120 dias, a capacitação em direitos fundamentais, desde uma perspectiva de gênero, dos servidores, incluindo-se oficiais de justiça, em exercício em Juizados ou Varas Criminais, do Júri e de Família.
A capacitação pretende “possibilitar a compreensão do ciclo da violência e dos fatores de risco a que estão submetidas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar; dos estereótipos e preconceitos que levam à violência de gênero; do trauma e de suas consequências; da dinâmica de poder que caracteriza a violência de gênero, e das formas adequadas de interagir com as mulheres e de eliminar fatores que levem à revitimização e ao enfraquecimento de sua confiança nas instituições e nos agentes do Estado”.
Fonte: CNJ