O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), de forma pioneira no País, instalou, no dia 1º de julho, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania para Demandas Territoriais Urbanas e Rurais e de Grande Repercussão Social (Cejus/Social), com o objetivo de concentrar esses litígios e buscar, por meio da conciliação ou mediação, a pacificação social das questões envolvendo as ocupações irregulares de terrenos urbanos e rurais.
O desembargador Alberto Diniz Júnior, juntamente com o desembargador Renato Dresch e o juiz Carlos Donizetti, compõe a coordenação do Centro, que é sediado no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, e tem atuação em todo o Estado. Nesta entrevista ao site da Amagis, o desembargador Alberto Diniz explica o que motivou a criação do Cejus/Social, a sua forma de atuação e as expectativas com o projeto.
A criação do Cejus/Social tem relação com o aumento das ocupações de terra e terrenos e as dificuldades com a reintegração de posse?
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio de seu dinâmico presidente, desembargador Pedro Carlos Bitencourt, sensível a esse grave problema social e sabedor do aumento dessas demandas em todo o Estado de Minas Gerais, criou o Cejus/Social, visando a pacificação desse problema por meio de sistemas de conciliação e/ou mediação dos conflitos.
O Cejus/Social é o primeiro no País com o objetivo de concentrar os conflitos relacionados a invasões urbanas e rurais?
Acredito que, com o passar do tempo, e atento às atividades do Cejus/Social, os diversos magistrados de Minas Gerais poderão se valer das experiências desenvolvidas nesse núcleo de mediação e conciliação, cuja criação é inédita no país e, com certeza, servirá de paradigma para as outras unidades da Federação.
A ideia é agilizar a solução por meio da conciliação e até evitar processos judiciais?
Na verdade, o Cejus/Social pode intervir até mesmo antes do ajuizamento de ações de reintegração de posse, se assim for provocado. É certo que, no estágio atual do núcleo, estamos ingressando em ações em andamento, isso a requerimento do próprio magistrado que preside o respectivo feito judicial nos termos do art. 5º, da referida Portaria Conjunta nº 420/PR/2015.
O Centro atuará em todo o Estado orientando os magistrados nesses conflitos?
Realmente, o objetivo do TJMG é atuar em todo o Estado de Minas Gerais, buscando a mediação/conciliação de demandas de grande repercussão social e tentar pacificá-las, sempre envolvendo os ramos sociais mais ativos naquela comunidade (clubes de serviço, Poder Público, etc) que prestam indispensável ajuda na solução dos conflitos.
Qual a função da Mesa de Mesa de Diálogo e Negociação Permanente com Ocupações Urbanas e Rurais? É mais um instrumento de solução?
O Cejus/Social tem assento na Mesa de Diálogo e Negociação Permanente criada pelo Governo do Estado de Minas Gerais, por meio de ato do governador do Estado Fernando Pimentel, cuja ideia é de que seja um mecanismo de negociação aberto e permanente entre o Estado de Minas Gerais e os movimentos sociais populares de ocupação, onde serão definidos os procedimentos de acompanhamento e implementação dos compromissos assumidos nessas reuniões da mesa com a fiscalização permanente da otimização desses compromissos. Nessa mesa estão inseridas organizações da sociedade civil ligadas ao tema, o Ministério Público, a Prefeitura de Belo Horizonte, Policia Militar, Procuradoria do Estado de Minas Gerais, UFMG, PUC, COHAB e outras entidades ligadas ao Governo do Estado de Minas Gerais.
Que avanços o Centro traz na solução dos conflitos sociais?
Os avanços são enormes: maior confiabilidade na justiça social; otimização dos compromissos; retomada de posses sem que haja violência ou surpresa para os ocupantes e, acima de tudo, o permanente diálogo da Justiça com os litigantes.
De que forma o Cejus pode auxiliar na aplicação de políticas públicas?
Acredito que o Cejus/Social, nesse contexto, tem papel fundamental na pacificação social das demandas, contribuindo de forma objetiva na solução deles e encaminhamento de políticas públicas habitacionais que possam atender a esses movimentos populares de ocupação, dando maior ênfase àqueles casos de ocupação em áreas de situação de risco.