conferencia_nacional.jpgO vice-presidente Administrativo da Amagis e vice-presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, desembargador Herbert Carneiro, participou, nesta terça-feira, 29, da “IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial”. Na ocasião, o magistrado apresentou palestra com o tema “Saúde Mental: direito e compromisso de todos – consolidar avanços e enfrentar desafios”. A conferência começou no dia 27 a termina hoje, em Brasília, reunindo mais de 1.500 pessoas do setor de saúde, magistrados e integrantes do poder público.

Para o desembargador, o ideal é que haja uma ação permanente dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com a sociedade civil, no sentido da substituição integral do modelo manicomial de cumprimento de medida de segurança para o modelo antimanicomial, com base em programa específico de atenção ao paciente judiciário.

Pai-PJ

O magistrado apresentou o exemplo do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário Portador de Sofrimento Mental Infrator (PAI-PJ), implantado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJMG) há dez anos. O programa tem o objetivo de propiciar ao portador de sofrimento mental, que cometa algum crime e seja condenado, o cumprimento de sua pena em condições adequadas, de modo que sejam reabilitados para a sociedade. A ideia é evitar que o portador de sofrimento mental tenha duas condenações ao cometer algum crime: a da própria Justiça e a outra que é o abandono posterior em algum manicômio judiciário.

Na conferência, Herbert Carneiro apresentou as referências normativas do PAI-PJ e um painel sobre as orientações no atendimento aos pacientes judiciários sujeitos a medida de segurança, destacando a importância do diálogo e da parceria entre as diversas políticas públicas e a sociedade civil.

Ainda no painel, o magistrado descreveu as responsabilidades do programa em relação ao paciente judiciário que são: promover o acompanhamento dos processos infracionais do paciente, visando à individualização da atenção integral; realizar o acompanhamento psicológico, jurídico e social do paciente usando a rede substitutiva de serviços de saúde mental; manter contato e articulação intersetoriais, em caráter permanente, com a rede pública de saúde e com a rede social; realizar discussões com peritos criminais nos casos em que houver exame de sanidade mental e cessação de periculosidade; emitir relatórios ao juiz sobre o acompanhamento do paciente judiciário; sugerir à autoridade judicial medidas processuais pertinentes; e prestar ao juiz competente informações clínico-sociais necessárias à garantia dos direitos do paciente judiciário.

Criação

O programa PAI-PJ foi criado a partir de uma pesquisa realizada por estagiários do curso de psicologia do Centro Universitário Newton Paiva, há dez anos. Eles analisaram processos criminais em que os autores do ato infracional eram portadores de sofrimento mental. A partir de 2001, o TJMG regulamentou esse trabalho por meio de uma portaria conjunta da presidência do Tribunal e da Corregedoria. Até o momento o programa só está implantado em Belo Horizonte, mas existe no Tribunal um projeto de estadualizar o programa, levando-o até outras comarcas.