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O desembargador Caetano Levi Lopes, presidente da coordenadoria dos Juizados do Torcedor e Eventos em Minas Gerais, nesta entrevista, comenta os resultados dos Juizados Especiais nos estádios de futebol, eventos de grande porte e aeroportos, durante a Copa do Mundo.

O magistrado destaca que a experiência deste serviço no aeroporto de Confins ganhará caráter permanente, com uma adequação melhor da unidade. Além disso, Caetano Levi observa que a integração do Juizado Especial com os sistemas de segurança gerou mais proteção aos torcedores no estádio de futebol.

Durante a Copa do Mundo, os Juizados Especiais ganharam uma nova estrutura?

Para a Copa do Mundo e Copa das Confederações nós estávamos preparados para a demanda. A novidade na Copa do Mundo é que o Tribunal de Justiça criou também o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos para a atuação não só dentro do estádio, mas também naqueles eventos ligados à Copa do Mundo, como a Fan Fest.

Como foi essa experiência do Juizado Especial nos aeroportos?

Nós possuímos uma dependência que utilizamos no aeroporto, e, quando surge um problema entre passageiros e companhia aérea, os mais comuns são atraso e cancelamento de vôo e extravio de bagagens, os passageiros procuram nossa unidade. Imediatamente é feito um contato com o representante da companhia aérea, que pode celebrar um acordo. Se não houver acordo, é feito um registro formal da reclamação e o passageiro irá optar em manter a reclamação que ele fez em Belo Horizonte ou então ser enviada para a comarca que ele resida. Essa experiência, que vem desde a Copa das Confederações, tem caráter permanente e estamos negociando com a concessionária do aeroporto um espaço mais adequado para nossas instalações.

Pode-se dizer que hoje é mais seguro ir aos estádios, com essa experiência de integração do Juizado Especial com os sistemas de segurança?

Sem dúvida. Essa integração foi muito oportuna, ainda mais com a criação do Juizado do Torcedor, porque os Juizados Especiais só vão julgar dentro de um certo limite, ou seja, delitos cuja pena máxima prevista na lei não ultrapasse dois anos. Pode acontecer que o delito praticado tenha uma pena maior, o que o transfere para competência do Juizado do Torcedor, que irá atuar junto aos Juizados Especiais.