A prática de crimes hediondos cresce no país e atinge níveis alarmantes. Por conta disso, o Congresso Nacional quer mudar a legislação, priorizando esses processos e punindo com mais rigor. O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, da 5ª Câmara Criminal do TJMG, comenta sobre esse tema, avaliando se o endurecimento da pena é uma solução e se a corrupção pode ser definida como crime hediondo.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara está buscando priorizar os processos referentes a crimes hediondos. Qual é a importância disso?
É fundamental, porque o rol de crimes hediondos é previsto na Lei 8.072, e é o legislador que diz o que são crimes hediondos, não é o juiz, é ele quem “etiqueta” o crime como hediondo. O rol de crimes hediondos é muito grande, mas faltam alguns crimes contra a administração pública nesse rol, porque esse elenco de crimes hediondos abrange praticamente somente crimes contra a vida, contra o patrimônio e crimes sexuais.
O senhor enquadraria a corrupção como crime hediondo?
Sim. Eu acho que há crimes contra a administração pública que são extremamente graves. A corrupção passiva, praticada pelo funcionário, e a ativa, praticada por quem corrompe o funcionário, não são ainda consideradas crimes hediondos, o que elevaria a pena. Mas, além disso, existem gravames, por exemplo. O maior problema nosso não é a quantidade da pena e sim o cumprimento dela. A pena é pouco executada e, quando é, tem muitos benefícios na execução penal. A meu ver, esses benefícios deveriam ser diminuídos, como o benefício da progressão de regime para crimes hediondos.
O fato de enquadrar a corrupção como crime hediondo resolve, na medida em que outros procedimentos judiciais não foram alterados, como o foro privilegiado?
O Congresso tem de aplicar uma série de possibilidades existentes. Não é somente enquadrar a corrupção como crime hediondo, mas também acelerar o processo e o julgamento desses crimes, como a corrupção. Também, na fase da execução da pena, impedir essa séria de benefícios na execução, que existem em relação à legislação comum. Se isso acontecer, eu acredito que o sentimento de impunidade da população acaba e eu creio que inibirá a prática desses crimes.
Como se definem os crimes de corrupção?
Nós temos quatro tipos de crimes que a população chama de corrupção. Tem o peculato, que é quando a pessoa subtrai ou se apropria indevidamente de dinheiro público; temos a corrupção passiva, que é quando o funcionário público solicita uma vantagem indevida para praticar um ato que é de sua atribuição como funcionário; a corrupção ativa, que é quando o particular oferece dinheiro ou o dá a um funcionário para praticar esse ato, que é de sua atribuição; e a concussão, muito parecida com a corrupção passiva, mas que se diferencia pela exigência do funcionário para praticar o ato.
Foto: Marcelo Albert/TJMG