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Desembargador considera prematuro avaliar os efeitos da Lei de Recuperação Judicial
07/02/2014 17h14 - Atualizado em 09/05/2018 15h27
Desde a criação da Lei de Recuperação Judicial, em fevereiro de 2005, cerca de 4 mil empresas ingressaram na Justiça com esse novo modelo de processo, mas somente 45 conseguiram voltar a funcionar regularmente. Mesmo com esses números, o desembargador Moacyr Lobato, da 9ª Câmara Cível do TJMG, acredita que é cedo para um diagnóstico mais preciso sobre os efeitos da lei e explica que a concordata já era um modelo esgotado para o país.
A recuperação judicial funciona no Brasil?
Talvez seja cedo para um diagnóstico mais definitivo, considerando o fato que a lei está em vigor há oito anos e meio e alterou profundamente o paradigma que até então prevalecia, estabelecido por um decreto lei de 1945, conhecido como concordata. Na virada deste século, a concordata já era um modelo esgotado e, por isso, entendia-se de que era necessário substituí-lo. Apesar de haver estatísticas que expressem números mais favoráveis, os resultados ainda não são suficientes. Talvez isso ocorra porque a recuperação judicial requer uma participação mais ativa dos credores e do próprio devedor.
Qual a diferença entre a recuperação judicial e a extrajudicial?
A recuperação pela Lei 11.101, de 2005, constitui um gênero que se subdivide em duas espécies. A recuperação judicial; uma ação judicial, um pedido formulado em juízo pelo devedor que pretende realinhar a sua estrutura de dívidas, quem sabe até com uma readaptação da sua própria forma de atuação, envolvendo hoje muito mais a participação efetiva dos credores. A recuperação extrajudicial é um modelo clássico de negociação entre as partes e que terá a chancela judicial mediante a homologação daquilo que for objeto do acordo entre o devedor e seus credores. É um instrumento de conciliação que pode ser usado antes ou até para evitar uma ação judicial.
Qual a importância do empresário saber identificar o momento de fazer o processo de recuperação judicial?
O que se tem dito a propósito de ainda não haver um sucesso absoluto do processo de recuperação judicial, talvez esteja no diagnóstico quem sabe tardio do empresário em relação à sua real necessidade. Na verdade, o empresário tem sempre aquela perspectiva de que os negócios vão melhorar. E, em função disso, quem sabe, ele esteja perdendo o melhor momento de evitar a falência, que é o objetivo maior da recuperação judicial.