A partir desta segunda-feira (3), o Superior Tribunal de Justiça conta com o reforço do desembargador Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, convocado pela Corte Especial para ocupar temporariamente a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Paulo Galloti. Ele vai compor a Terceira Seção e a Sexta Turma do STJ, especializadas em Direito Penal.
A convocação foi feita com base no artigo 56 do Regimento Interno, segundo o qual, em caso de vaga ou afastamento de ministro por mais de 30 dias, pode ser convocado juiz de Tribunal Regional Federal ou desembargador de tribunal de justiça, sempre pelo voto da maioria absoluta dos ministros da Corte Especial.
Francisco Haroldo Rodrigues não terá o título de ministro. Durante seu período de atuação, ele será tratado como desembargador convocado e terá direito à diferença de salário correspondente ao cargo de ministro. De acordo com o artigo 72 do mesmo regimento, ele receberá os processos que lhe forem distribuídos e assumirá o acervo do ministro substituído, renovando-se, se for o caso, o pedido da data para julgamento ou relatório.
Natural de Sobral, Francisco Haroldo Rodrigues é Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC). Iniciou a carreira em 1967, como advogado da extinta Companhia de Desenvolvimento Econômico do Ceará (Codec), em Fortaleza. De 1970 a 1988, atuou como juiz de Direito e juiz eleitoral em várias Comarcas e Zonas do interior do Estado. Foi Juiz auxiliar da Comarca de Fortaleza e Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
É desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará desde 1988, tendo ocupado os cargos de presidente, diretor da Revista de Jurisprudência, diretor da Escola Superior da Magistratura, presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral e presidente da Comissão de Legislação. Atualmente estava ocupando a presidência da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Já lecionou como professor de Direito do Trabalho, na Faculdade de Ciências Contábeis de Sobral; professor de Direito Comercial, Societário e Falimentar, da Universidade de Fortaleza e professor de Direito Comercial do Departamento de Direito Privado, da Universidade Federal do Ceará.
Fonte: STJ