As ações e recursos que não permitirem sustentação oral poderão ser julgados virtualmente, a critério da turma julgadora. O relator deverá determinar a publicação da informação no Diário do Judiciário eletrônico (DJe), para que as partes sejam comunicadas e possam preparar memoriais e em dez dias apresentem, se houver, oposição à forma de julgamento. Qualquer uma das partes, sem necessidade de motivar sua requisição, poderá impedir o julgamento virtual.
O relator encaminhará seu voto, por meio eletrônico, aos demais componentes da turma julgadora, os quais também poderão requisitar os autos para exame e visto e manifestarão sua adesão virtualmente. Em caso de divergência, o voto será transmitido aos outros desembargadores. Ambos os posicionamentos serão publicados, prevalecendo, para o acórdão, aquele que for acolhido pela maioria.
Havendo consenso, o voto do relator servirá como acórdão para publicação no Diário do Judiciário eletrônico.
O julgamento das ações e recursos que admitirem sustentação oral também poderá ser virtual, desde que se obedeça ao prazo de dez dias para que o relator consulte o restante da turma julgadora. Se algum dos desembargadores ou das partes se opuser à modalidade virtual, a forma de julgamento será a tradicional.
O processo eletrônico constitui a iniciativa estratégica 3 do planejamento estratégico do TJMG. Sua finalidade é modernizar a administração por meio dos recursos da tecnologia da informação, com a implantação do processo eletrônico na Justiça Mineira, em consonância com o poder judiciário nacional, liderado pelo Conselho Nacional de Justiça, e com amparo na Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial eletrônico.
Fonte: TJMG